Imigrantes sem cartão de cidadão já podem pedir o NIF no Portal das Finanças
1 de jul. de 2025, 17:18
— AO Online/Lusa
Numa nota publicada no seu site, a Autoridade
Tributária e Aduaneira (AT) explica que, a partir de hoje, os cidadãos
estrangeiros têm duas formas de submeter o pedido: de forma digital na
funcionalidade do e-balcão ou através de atendimento presencial,
mediante marcação prévia.Como os cidadãos
estrangeiros ainda não conseguem autenticar-se no Portal das Finanças
para submeter o pedido no e-balcão, essa tarefa terá de ser realizada
por um representante legal do novo residente, alguém com uma procuração
com poderes para o efeito. Essa pessoa pode ser um advogado ou um
solicitador, casos em que as procurações dispensam o reconhecimento da
assinatura.Para o representante avançar
com o pedido, basta ir ao atendimento e-balcão e clicar em “registar
nova questão”. No campo “imposto ou área”, deve selecionar-se a
penúltima linha, com o nome “registo contribuinte”. No campo “tipo de
questão”, deve indicar-se a opção: “Identific”. Por último, no item
“questão”, deve selecionar-se a quinta opção, onde aparece escrito:
“Atrib/Alter NIF-Singulares”. A partir daí, faz-se o pedido e anexam-se os documentos necessários. Segundo
um folheto informativo publicado pela AT, é necessário enviar três
comprovativos: uma cópia do “documento de identificação civil,
nomeadamente do passaporte do cidadão a inscrever”; o “documento onde
conste a morada no estrangeiro, exceto se esta constar do documento de
identificação”; e o “documento de identificação civil do representante
legal e da necessária procuração”. O Portal das Finanças permite
compactar os vários documentos num único.Quem,
em alternativa, pretender tratar destes procedimentos presencialmente
numa repartição de finanças ou numa loja de cidadão, tem de fazer o
agendamento prévio, o que pode acontecer no próprio site das Finanças ou
através do atendimento telefónico da AT.No
site, o pedido é enviado na página dos “contactos”, não sendo
necessário fazer a autenticação pessoal no portal; para fazer o
agendamento por telefone, é necessário ligar para o número 217 206 707.No
site da AT está publicado um folheto com mais detalhes – em português,
inglês e francês – sobre como é que os cidadãos devem proceder.Na
nota hoje divulgada, a AT explica que estas funcionalidades, dirigidas
aos cidadãos estrangeiros, foram pensadas para “facilitar” a qualidade
do serviço prestado pelas Finanças.Segundo
a informação da AT, o registo como contribuinte “é obrigatório para
todos os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não
residentes que, nos termos da lei, se encontrem sujeitos ao cumprimento
de obrigações fiscais ou pretendam exercer os seus direitos junto” da
AT.Obter o NIF é “condição essencial para
muitos atos da vida corrente, não só fiscais, mas relacionados,
designadamente, com o emprego, contratos, aberturas de contas bancárias,
Segurança Social”, refere ainda a AT.