IMI agravado para prédios devolutos e em ruínas aplicado por 64 autarquias este ano
26 de abr. de 2024, 17:44
— Lusa/AO Online
Em causa está a
aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os
Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e
cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.Em
resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda
Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram
5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de
pressão urbanística.As taxas do IMI são
anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos
prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado
entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes,
para aquelas duas situações.Assim, para os
devolutos em geral as taxas do imposto "são elevadas, anualmente, ao
triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais
de um ano (…)”. Na prática, isto significa
que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64
autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor
patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.Já
nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o
agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta "é elevada
ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%".O
Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas –
contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão
urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação
4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.Os
64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes
mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que
tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI
de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e
em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram
facultados dados oficiais.No apuramento
das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a
inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de
fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de
faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e
telecomunicações”, mas há exceções.Entre
as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as
casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas
pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de
portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.As
decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à
Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão
eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta
informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base
na taxa mínima de 0,3%.