IL/Açores questiona Governo Regional sobre despacho que impõe custos às tabaqueiras
Hoje 15:11
— Lusa/AO Online
Em causa, refere o
parlamentar, está o despacho n.º 611/2026, de 23 de março, da Secretaria
Regional do Ambiente e Ação Climática, que operacionaliza na região
legislação nacional e comunitária relativa à redução do impacto
ambiental de produtos de plástico, incidindo, neste caso, sobre as
beatas dos cigarros.O parlamentar, que
está a substituir temporariamente o deputado Nuno Barata no parlamento
açoriano, sustenta que o despacho “obriga as tabaqueiras a suportar
custos de limpeza urbana, recolha, transporte e tratamento dos resíduos
resultantes do descarte indevido” das beatas, com impacto financeiro
direto sobre as tabaqueiras açorianas.Pedro
Ferreira, citado em nota divulgada pelo partido, sustenta que a decisão
“irá impactar financeiramente sobre as tabaqueiras açorianas, com quem a
região arrecada, anualmente, cerca de 63 milhões de euros em Imposto
Especial sobre o Consumo (IEC), valor ao qual acresce, de forma
adicional, a receita de IVA [Imposto sobre o Valor Acrescentado],
associada à comercialização do tabaco”.Com
esta decisão do Governo Regional, “obrigam-se as
tabaqueiras a despender mais 52 mil euros por ano que serão distribuídos
pelos 19 municípios da região”, alerta o deputado, criticando a
ausência de clareza quanto à metodologia utilizada para definir os
montantes e os critérios de diferenciação territorial.“Não
se percebe de forma clara, a metodologia concreta subjacente à
determinação destes montantes, designadamente quanto aos critérios de
diferenciação entre áreas urbanas, semiurbanas, rurais e zonas
balneares, correlação entre os custos imputados e a quantidade efetiva
de resíduos de tabaco gerados e a adaptação das orientações europeias à
realidade específica dos Açores”, aponta.Ainda
segundo Pedro Ferreira, a decisão da tutela do Ambiente “suscita
reservas significativas quanto à sua equidade, proporcionalidade e
adequação à realidade dos Açores”.A
IL/Açores alerta ainda para “fragilidades como a ausência de consulta
aos agentes económicos, potencial dupla penalização fiscal do setor,
tratamento desigual face a outras indústrias, insuficiente aplicação do
regime sancionatório aos infratores, falta de transparência na definição
dos custos, critérios territoriais pouco claros e a necessidade de
maior escrutínio da atuação da entidade gestora”.No
entender do parlamentar, “o modelo adotado traduz-se na transferência
de encargos públicos, designadamente os custos de limpeza urbana, para
os produtores de produtos de tabaco, mediante um sistema de
financiamento gerido por entidade terceira (ÚNICO), com base em valores
fixados administrativamente por município” e “sem qualquer consulta
prévia às tabaqueiras”.Os liberais
recordam também que o ordenamento jurídico nacional já prevê a aplicação
de coimas para o descarte indevido de resíduos, incluindo beatas de
cigarros, no espaço público, designadamente ao abrigo do Regime Geral da
Gestão de Resíduos, que estabelece contraordenações ambientais para
comportamentos de abandono de resíduos.A
IL alerta que a introdução deste “novo encargo” sobre a indústria
tabaqueira açoriana poderá ter “efeitos nefastos” ao nível da
competitividade, do investimento e da estabilidade do emprego, num setor
que assegura diretamente mais de 200 postos de trabalho na região e tem
um impacto global estimado em mais de 2.000 pessoas.No
requerimento, o deputado pede esclarecimentos sobre a metodologia
concreta utilizada para determinar os custos de limpeza imputados a cada
município e quais os critérios que presidiram à seleção das áreas e
valores definidos no despacho.“Porque não
foram os fabricantes de tabaco da região consultados no processo de
definição deste regime, definido por despacho do membro do Governo
competente em matéria de ambiente”, questiona Pedro Ferreira.O
deputado da IL interroga igualmente o executivo açoriano sobre os
contactos que foram estabelecidos com a entidade gestora ÚNICO e qual o
seu grau de preparação para operar na região.