IL/Açores questiona Governo Regional sobre concurso das Termas do Carapacho
29 de abr. de 2024, 18:07
— Lusa
Em comunicado, a IL/Açores refere
que num requerimento entregue na Assembleia Legislativa Regional dos
Açores Nuno Barata sublinha que o complexo termal é um dos maiores
potenciais que a ilha Graciosa tem para oferecer em matéria de
desenvolvimento socioeconómico, “estranhando, por isso, que ‘no dia 25
de abril de 2024 tenha sido publicada a intenção de revogação do
concurso público’”.O concurso público para
a concessão da exploração das Termas do Carapacho, na Graciosa, Açores,
foi publicado em Jornal Oficial, em novembro de 2023, e prevê a
concessão pelo prazo de 20 anos do complexo termal que está atualmente
encerrado ao público.O concurso foi
lançado pela secretaria regional do Turismo, Mobilidade e
Infraestruturas e das Finanças, Administração Pública e Planeamento e
visa a atribuição da concessão de exploração do recurso hidromineral e
geotérmico do Carapacho, bem como do direito de utilização do edifício
das termas ali existentes.Citado na nota
de imprensa, Nuno Barata questiona “porque não cumpriu o Governo
Regional com as disposições do Relatório Preliminar da Fase de
Qualificação, referentes ao Concurso Limitado Por Prévia Qualificação
N.º 1/DRT/2023”.O parlamentar quer ainda
saber “quais os motivos para a revogação desse concurso público, uma vez
que existe pelo menos um candidato qualificado".No
requerimento, Nuno Barata interroga ainda sobre “o que está,
efetivamente, subjacente neste processo e nesta dificuldade em cumprir
com as conclusões do Relatório Preliminar da Fase de Qualificação”.“O
que pretende o Governo Regional para as Termas do Carapacho”, pergunta o
parlamentar, questionando se o executivo pretende “mais um verão nas
condições passadas”.A concessão das
termas, segundo o caderno de encargos, será pelo prazo de 20 anos,
podendo ser prorrogado por cinco anos até ao limite de 30 anos, desde
que o concessionário cumpra as obrigações legais e contratuais.Ainda
de acordo com o caderno de encargos, o concessionário terá de pagar ao
Governo dos Açores uma compensação anual que deverá ser correspondente
a, pelo menos, 2% do resultado líquido da exploração, mas nunca inferior
a 3.500 euros.