IL/Açores quer benefícios de saúde para antigos combatentes alargados à Região
29 de jan. de 2025, 15:32
— Lusa/AO Online
“Não faz qualquer
sentido que uma lei nacional que determina apoios na saúde para os
antigos combatentes não seja aplicada aos antigos combatentes da
Região”, afirma o parlamentar Nuno Barata, citado numa nota de imprensa
do partido.Para o deputado único da IL no
parlamento açoriano, “importa acabar com esta discriminação injusta” que
se verifica na Região Autónoma dos Açores.A
proposta da IL preconiza uma primeira alteração à legislação regional
(que data de outubro de 2022) e que adapta à Região o Estatuto do Antigo
Combatente, possibilitando que os antigos combatentes dos Açores
“passem a aceder aos apoios de saúde que foram definidos a nível
nacional, por via da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 61/2024, de 30
de setembro, que atribui benefícios adicionais de saúde”.“Desde
o início deste ano que os antigos combatentes pensionistas passaram a
ter uma comparticipação em todos os medicamentos (que a partir de 2026
será de 100%) e os não pensionistas uma comparticipação de 90% em
medicamentos psicofármacos, tratando-se de doenças de foro mental, em
relação a todos os militares independentemente da sua idade”, é
referido.Nuno Barata entregou no
parlamento regional açoriano um projeto de decreto legislativo regional,
para entrar em vigor com o Orçamento da Região para 2026, para que os
antigos combatentes pensionistas dos Açores “tenham direito a 100% da
parcela não comparticipada dos medicamentos pelo Serviço Regional de
Saúde” e passem também a usufruir de “uma majoração para 90% da
comparticipação dos medicamentos psicofármacos”.“Caso
o medicamento se insira em grupo homogéneo, a comparticipação da Região
na aquisição do medicamento faz-se pelo valor máximo da comparticipação
calculada por aplicação da percentagem de 100% sobre o preço de
referência no grupo homogéneo e se o preço de venda ao público do
medicamento for inferior ao valor apurado, a comparticipação da Região
limita-se apenas àquele preço”, lê-se na proposta.Ainda
de acordo com o texto da iniciativa da IL/Açores, “a operacionalização
do procedimento é definida por portaria dos membros do Governo
[Regional] responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde”.