IL/Açores defende reembolso do Subsídio Social de Mobilidade também por via dos CTT

Hoje 15:47 — Lusa/AO Online

Segundo Nuno Barata, a “utilização em simultâneo” permitirá a quem quiser “e estiver disponível para esperar 15 ou 20 dias para ser reembolsado” usar a plataforma digital ou, em alternativa, continuar a “fazer como fazia antes, de uma forma mais rápida”, utilizando “os serviços dos CTT”.O deputado, que falava aos jornalistas na ilha Terceira, na sequência de uma reunião com a Comissão do Turismo e os associados das agências de viagens da Câmara do Comércio e Indústria de Angra do Heroísmo, considerou ainda que a “exigência do recibo para ser efetuado o reembolso é algo que não faz sentido" porque "a própria fatura já é um documento que compromete o utente com o agente de viagens e é suficiente”.Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes dos Açores e da Madeira, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem aérea entre as regiões autónomas e o continente, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.A nova plataforma eletrónica para acesso ao SSM nas viagens entre as regiões autónomas e o continente ficou disponível em 08 de janeiro.Nuno Barata defendeu ainda que o Governo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) “tem que empenhar todas as suas forças para tentar resolver junto do Governo da República” a questão do reembolso das viagens.“Se o senhor ministro quiser e o senhor presidente do Governo [Regional] for assertivo e capaz de exigir ao Governo da República uma decisão rápida, uma portaria em 24 horas” pode resolver o problema, ignorando-se assim o recibo e salvaguardando a possibilidade de recorrer aos CTT para reembolso, afirmou.O parlamentar admitiu ainda elaborar uma anteproposta de lei ou pedir ao grupo parlamentar da IL na Assembleia da República para propôr uma alteração à lei para contemplar as alterações preconizadas.Nuno Barata adiantou também que o partido está, entretanto, a trabalhar numa iniciativa parlamentar para “garantir desde logo aos açorianos e madeirenses que sempre que o Governo demorar mais de cinco dias a fazer o reembolso do SSM pague juros de mora”, considerando que “é absolutamente legitimo da parte do cidadão”.Está entretanto a decorrer uma petição, subscrita por mais de 5.200 pessoas, a exigir a suspensão da exigência de recibo para a atribuição do subsídio social de mobilidade na plataforma eletrónica.Os peticionários alegam que a exigência da apresentação de recibo “tem provocado dificuldades reais no acesso ao apoio”, o que “coloca em causa o princípio da continuidade territorial e a igualdade entre cidadãos”.Em 06 de janeiro foi também publicada uma alteração que introduziu como critério para acesso ao reembolso das passagens a “regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária”, medida que motivou críticas de Açores e Madeira e está suspensa até dia 31.A Assembleia da República aprovou recentemente, na generalidade, duas propostas de lei dos parlamentos regionais dos Açores e da Madeira que dispensam a exigência de situação contributiva regularizada no acesso ao SSM.Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.