IGAS envia para MP caso dos pagamentos adicionais a dermatologista de Santa Maria
11 de nov. de 2025, 12:27
— AO Online/Lusa
Segundo as conclusões do relatório divulgadas
pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), o dermatologista em
causa terá marcado inclusive consultas de dermatologia para os seus pais
sem que existisse uma referenciação prévia, elaborado as propostas
cirúrgicas e realizado as cirurgias.Parte da informação divulgada hoje pela IGAS tinha sido revelada, na segunda-feira à noite, pela CNN e pelo Expresso. Na
nota hoje divulgada, a IGAS recorda que existiu um alerta, em 2022, por
parte da pessoa responsável pela administração da área relativamente a
desvios na produção cirúrgica adicional no Serviço de Dermatologia, mas
relativamente à atividade do médico visado não foi efetuado qualquer
sinal de alarme, nem à quantidade, nem aos valores pagos e recebidos,
“embora tal fosse sempre do conhecimento do diretor do serviço”.Foi
em julho de 2024 que, na sequência da identificação de um valor elevado
pago ao médico em causa, o Conselho de Administração do Santa Maria
questionou o Serviço de Gestão de Recursos Humanos, que justificou a
legalidade.Em 14 de novembro de 2024,
refere a nota da inspeção-geral, o Conselho de Administração, suportado
na informação mensal do Serviço de Gestão de Recursos Humanos relativa
aos pagamentos realizados em produção adicional, reportada a outubro de
2024, decidiu considerar para pagamento às equipas cirúrgicas “apenas o
preço para o nível de severidade 1 do respetivo GDH [sistema de
classificação de doentes}”.Na altura, as
cirurgias em produção adicional foram restringidas às situações
oncológicas e o valor pago do GDH à equipa baixou de 55% para 45%.Na
análise efetuada ao período entre 2021 e o final do primeiro trimestre
de 2025, no serviço de Dermatologia do Santa Maria, as propostas
cirúrgicas “não foram inseridas no Sistema Integrado de Gestão de
Inscritos para Cirurgia (SIGIC) aquando da realização da consulta, sendo
registadas apenas em suporte de papel, “o que adulterava a lista de
inscritos para cirurgia, uma vez que esta não refletia a antiguidade”,
refere a inspeção-geral.Diz ainda que o
médico dermatologista visado (Miguel Alpalhão) emitiu e aprovou 450
propostas cirúrgicas e emitiu, aprovou e codificou o mesmo ato cirúrgico
em 356 episódios, uma prática que foi proibida pelo Conselho de
Administração em agosto de 2024.No período
em análise, o dermatologista ganhou 714.176,42 euros pela atividade
cirúrgica realizada em produção adicional, realizada fora do horário
normal de trabalho, em dias de descanso semanal ou de compensação de
feriado. A IGAS conclui que os atos
clínicos analisados na amostra foram efetivamente realizados, mas os
procedimentos “não podiam ter sido remunerados através do SIGIC, por não
terem enquadramento”, mas sim através de outra forma de pagamento, como
o trabalho suplementar.Concluiu ainda que
foi atribuído indevidamente o incentivo da malignidade numa percentagem
de 19,7% das cirurgias analisadas, no caso do médico visado, e de 33,3%
no caso do serviço de Dermatologia.Aponta
ainda a “codificação indevida” de diagnósticos adicionais de
comorbilidade que levaram ao agrupamento no nível de severidade 2, em
pequenas cirurgias que não utilizaram sedação, monitorização anestésica
ou estadia em recobro.A IGAS aponta ainda
para a inexistência de registos biométricos de entrada e saída nos
sistemas de controlo de assiduidade, “exigível para a atividade
realizada em produção adicional e para o respetivo pagamento” e conclui
pela ineficácia dos mecanismos de controlo interno da cirurgia de
ambulatório em produção adicional na Unidade Local de Saúde de Santa
Maria.O processo de inquérito prossegue,
para a elaboração de uma informação relacionada com a eventual
responsabilidade financeira dos intervenientes nos processos relativos
aos pagamentos indevidos, a qual também visará o “apuramento exato das
diferenças entre os montantes que foram indevidamente remunerados como
cirurgia de ambulatório e os que deveriam ter sido pagos pela atividade
efetivamente realizada em pequena cirurgia”, refere.Além
de enviado para o Ministério Publico, o relatório seguiu igualmente
para o gabinete da Ministra da Saúde, o Conselho de Administração de
Santa Maria, para o médico visado e para o Conselho Diretivo da
Administração Central do Sistema de Saúde.