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IGAS envia para MP caso dos pagamentos adicionais a dermatologista de Santa Maria

O dermatologista que ganhou mais de 700 mil euros em cirurgias adicionais no Hospital de Santa Maria recebeu indevidamente incentivos para cirurgias que codificou, algumas oncológicas, concluiu a Inspeção-Geral da Saúde, que enviou o relatório para o Ministério Público.


Autor: AO Online/Lusa

Segundo as conclusões do relatório divulgadas pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), o dermatologista em causa terá marcado inclusive consultas de dermatologia para os seus pais sem que existisse uma referenciação prévia, elaborado as propostas cirúrgicas e realizado as cirurgias.

Parte da informação divulgada hoje pela IGAS tinha sido revelada, na segunda-feira à noite, pela CNN e pelo Expresso.

Na nota hoje divulgada, a IGAS recorda que existiu um alerta, em 2022, por parte da pessoa responsável pela administração da área relativamente a desvios na produção cirúrgica adicional no Serviço de Dermatologia, mas relativamente à atividade do médico visado não foi efetuado qualquer sinal de alarme, nem à quantidade, nem aos valores pagos e recebidos, “embora tal fosse sempre do conhecimento do diretor do serviço”.

Foi em julho de 2024 que, na sequência da identificação de um valor elevado pago ao médico em causa, o Conselho de Administração do Santa Maria questionou o Serviço de Gestão de Recursos Humanos, que justificou a legalidade.

Em 14 de novembro de 2024, refere a nota da inspeção-geral, o Conselho de Administração, suportado na informação mensal do Serviço de Gestão de Recursos Humanos relativa aos pagamentos realizados em produção adicional, reportada a outubro de 2024, decidiu considerar para pagamento às equipas cirúrgicas “apenas o preço para o nível de severidade 1 do respetivo GDH [sistema de classificação de doentes}”.

Na altura, as cirurgias em produção adicional foram restringidas às situações oncológicas e o valor pago do GDH à equipa baixou de 55% para 45%.

Na análise efetuada ao período entre 2021 e o final do primeiro trimestre de 2025, no serviço de Dermatologia do Santa Maria, as propostas cirúrgicas “não foram inseridas no Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) aquando da realização da consulta, sendo registadas apenas em suporte de papel, “o que adulterava a lista de inscritos para cirurgia, uma vez que esta não refletia a antiguidade”, refere a inspeção-geral.

Diz ainda que o médico dermatologista visado (Miguel Alpalhão) emitiu e aprovou 450 propostas cirúrgicas e emitiu, aprovou e codificou o mesmo ato cirúrgico em 356 episódios, uma prática que foi proibida pelo Conselho de Administração em agosto de 2024.

No período em análise, o dermatologista ganhou 714.176,42 euros pela atividade cirúrgica realizada em produção adicional, realizada fora do horário normal de trabalho, em dias de descanso semanal ou de compensação de feriado.

A IGAS conclui que os atos clínicos analisados na amostra foram efetivamente realizados, mas os procedimentos “não podiam ter sido remunerados através do SIGIC, por não terem enquadramento”, mas sim através de outra forma de pagamento, como o trabalho suplementar.

Concluiu ainda que foi atribuído indevidamente o incentivo da malignidade numa percentagem de 19,7% das cirurgias analisadas, no caso do médico visado, e de 33,3% no caso do serviço de Dermatologia.

Aponta ainda a “codificação indevida” de diagnósticos adicionais de comorbilidade que levaram ao agrupamento no nível de severidade 2, em pequenas cirurgias que não utilizaram sedação, monitorização anestésica ou estadia em recobro.

A IGAS aponta ainda para a inexistência de registos biométricos de entrada e saída nos sistemas de controlo de assiduidade, “exigível para a atividade realizada em produção adicional e para o respetivo pagamento” e conclui pela ineficácia dos mecanismos de controlo interno da cirurgia de ambulatório em produção adicional na Unidade Local de Saúde de Santa Maria.

O processo de inquérito prossegue, para a elaboração de uma informação relacionada com a eventual responsabilidade financeira dos intervenientes nos processos relativos aos pagamentos indevidos, a qual também visará o “apuramento exato das diferenças entre os montantes que foram indevidamente remunerados como cirurgia de ambulatório e os que deveriam ter sido pagos pela atividade efetivamente realizada em pequena cirurgia”, refere.

Além de enviado para o Ministério Publico, o relatório seguiu igualmente para o gabinete da Ministra da Saúde, o Conselho de Administração de Santa Maria, para o médico visado e para o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde.