IGAS deteta irregularidades nas baixas dos PSP destacados para futebol
8 de abr. de 2025, 11:36
— Lusa/AO Online
Em
dezembro, a IGAS tinha anunciado que estava a investigar 11 médicos dos
serviços público e privado por causa dos certificados de incapacidade
temporária apresentados pelos agentes da PSP que tinham sido destacados
para três jogos organizados pela Liga Portuguesa de Futebol, nos dias 3
e 4 de fevereiro de 2024.Numa nota
divulgada, a IGAS refere que analisou os procedimentos seguidos na
emissão de 92 certificados de incapacidade temporária, duas declarações
médicas, uma declaração de presença e uma autodeclaração de doença e
concluiu que a maioria foi emitida de forma regular, mas encontrou
irregularidades formais nalguns deles.Segundo
a IGAS, foram detetadas irregularidades de natureza formal em dez
certificados de incapacidade temporária e numa declaração médica,
relacionadas com a insuficiência ou falta de registos clínicos (sete
casos).“A emissão de certificados de
incapacidade temporária com data de início anterior à realização do
exame foi outra das situações detetadas em quatro casos”, refere a IGAS,
acrescentando que foram ainda identificados dois certificados de
incapacidade temporária cuja emissão estaria associada a acidentes em
serviço, o que acabou por ser confirmado em sede de contraditório pela
PSP.A Inspeção-Geral salienta ainda que
analisou “cada um dos documentos justificativos”, concluindo, pelos
elementos existentes (registos clínicos), que não houve casos de
“falsidade de documento ou de complacência na emissão de atestado”.Uma
vez que nem todos os documentos preenchiam os requisitos formais, a
IGAS emitiu quatro recomendações, indicando que o médico “deve preencher
integralmente o certificado de incapacidade temporária de forma legível
e percetível, com todos os elementos necessários”, assim como os
atestados e as declarações médicas, para que possam produzir os efeitos
pretendidos.Recomenda também que quando o
médico for confrontado com uma incapacidade por doença anterior à
realização de exames, designadamente por declarações do doente, quando
tal seja clinicamente plausível, deve declarar no documento que atesta a
incapacidade e, no respetivo processo clínico, a data de início da
doença, segundo o doente.Diz ainda que,
caso o doente seja portador de exames ou declarações de outros médicos a
atestar a doença, “o médico deve sempre examinar o doente e proceder
aos registos no processo clínico que suportam a emissão do certificado
de incapacidade temporária ou do atestado”.O
médico deve ainda preencher integralmente o certificado, “de forma
legível e percetível”, com todos os elementos necessários, assim como os
atestados e as declarações médicas.Este
caso envolve as baixas médicas passadas aos agentes da PSP que estavam
destacados para os jogos Famalicão-Sporting (3 de fevereiro) e
Leixões-Nacional e Feirense – Académica de Viseu (ambos a 4 de
fevereiro), mas não compareceram, tendo apresentado atestados médicos.Apesar
de os polícias não terem associado a formas de luta, o ato foi visto
como um protesto concertado e levou à abertura de inquéritos pelas
forças policiais, pela IGAS e Inspeção-Geral da Administração Interna
(IGAI).