IEFP prevê abranger 8.000 beneficiários com incentivo para jovens desempregados
10 de out. de 2025, 17:34
— Lusa/AO Online
Em causa está "uma
medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho", destinada a
jovens desempregados com idade inferior a 30 anos, que estejam inscritos
no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e que recebam
subsídio de desemprego. "De acordo com os
cálculos do IEFP, esta medida representa para os cofres do Estado uma
poupança de 13 milhões de euros", indica fonte oficial do Ministério do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em resposta à Lusa.Segundo
o diploma publicado na terça-feira em Diário da República, caso
celebrem um contrato de trabalho, os beneficiários podem receber um
apoio correspondente a 35% do valor mensal do subsídio de desemprego no
caso "de celebração de contrato de trabalho sem termo", ou um apoio
correspondente a 25% do valor mensal do subsídio de desemprego, "em caso
de celebração de contrato de trabalho a termo ou de contrato de
trabalho a termo incerto". "Isto é, como
os 8.000 beneficiários previstos passarão a receber 25% ou 35% do
subsídio de desemprego, do montante total a que tinham direito, o Estado
poupará cerca de 13 milhões de euros em subsídio de desemprego",
acrescenta fonte oficial do gabinete de Rosário Palma Ramalho,
sublinhando que "o jovem passará a receber, no mínimo, 870 euros - valor
mínimo que a empresa pode pagar - acrescidos dos 25% ou 35% do subsídio
de desemprego". À Lusa, fonte oficial do
MTSSS destaca ainda que com este novo incentivo "Estado e Jovem saem
ambos beneficiados devido à entrada no processo de uma terceira entidade
(a empresa que pagará o salário)".Para
ter acesso a este apoio, os destinatários devem efetuar uma candidatura
no 'site' do IEFP "no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da
data de início do contrato de trabalho", estar inscritos no respetivo
portal e ter "conta bancária em nome próprio". Devem ainda "não se
encontrar em situação de incumprimento no que respeita à situação
tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a
Administração Fiscal e a Segurança Social", bem como não estar em
incumprimento no que toca aos apoios atribuídos pelo instituto, segundo o
diploma publicado. "As candidaturas são
aprovadas por ordem de entrada, até ao limite da dotação orçamental
atribuída à medida", aponta a portaria, referindo ainda que o IEFP tem
10 dias úteis para aprovar ou não o apoio, após a apresentação da
respetiva candidatura. O mercado laboral
em Portugal tem estado em níveis perto do pleno emprego, com a taxa de
desemprego a recuar para 6,1% em agosto, face ao mês homólogo de 2024,
segundo os últimos dados divulgados pelo INE. Contudo,
o desemprego jovem, apesar de ter vindo a recuar nos últimos meses, tem
estado em níveis elevados. A taxa de desemprego de jovens registou em
junho e em agosto de 2025 o valor mais baixo - 18,9% - desde junho de
2023 (18,5%).