Casos suspeitos em Portugal vão para isolamento segundo orientação da DGS
Vírus
31 de jan. de 2020, 10:55
— Lusa/AO Online
A
Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu na quinta-feira ao fim do dia um
documento com orientações para profissionais do sistema de saúde em
Portugal para a prevenção e controlo da infeção pelo novo corinavírus
detetado na China e que infetou já cerca de 10 mil pessoas.Perante
um caso suspeito, o potencial doente deve ser colocado numa área de
isolamento (um quarto, uma sala ou um gabinete), que permita
distanciamento social em relação aos restantes utentes ou doentes.A
DGS apela a que as unidades de saúde afixem, em locais visíveis,
cartazes que alertem os utentes para a necessidade de informar o
segurança ou administrativo no caso de terem viajado nos últimos 14 dias
de Wuhan, da província de Hubei ou de áreas afetadas pelo novo
coronavírus e terem sintomas de infeção respiratória.Os
profissionais de saúde devem aplicar aos casos suspeitos as medidas de
controlo de infeção a partir logo do momento da admissão do caso na
unidade de saúde.Na orientação emitida, a
DGS indica que os profissionais da triagem ou na inscrição dos utentes
devem ser orientados e treinados para a deteção precoce de um possível
caso suspeito.Os casos suspeitos devem
ficar internados, em hospitais de referência, num quarto individual de
isolamento com pressão negativa e casa de banho privativa.Se
o caso suspeito estiver num hospital de segunda linha, sem área de
isolamento com pressão negativa, o potencial doente deve ser colocado
num quarto individual com sistema de ventilação.As
unidades de saúde devem colocar profissionais dedicados exclusivamente à
prestação de cuidados do caso, restringir visitas e manter o registo de
todas as pessoas que entrem na área onde o potencial doente está
isolado,Perante um caso suspeito, a DGS define que as unidades de saúde devem promover o uso de equipamento de proteção individual.O
profissional de triagem deve dar uma máscara cirúrgica ao doente
suspeito, acompanhá-lo para um sítio afastado dos outros utentes, se
possível para a área de isolamento definida no plano de contingência da
instituição, evitando a passagem por sítios com aglomeração de pessoas.Os profissionais de saúde devem ainda usar equipamento de proteção individual, como bata, máscara, luvas e proteção ocular.