I Liga com testes em todas as jornadas e II Liga apenas de duas em duas
Covid-19
8 de set. de 2020, 10:07
— Lusa/AO Online
Segundo
o documento divulgado pela Liga de clubes, nas duas provas
profissionais, todos os jogadores dos vários plantéis serão testados até
48 horas antes do início da prova, com o segundo escalão a iniciar-se
na quinta-feira e o primeiro a 18 de setembro.Depois
do arranque da competição, os "jogadores constantes da ficha de jogo no
último jogo oficial" serão testados até 48 horas antes da competição,
sendo que estes exames serão feitos antes de todas as rondas na I Liga -
regra aplica-se também para a Taça da Liga - e "a cada duas jornadas
oficiais" na II Liga.No plano da Liga de
clubes há ainda a "recomendação para a realização de testes a todo o
plantel e 'staff', uma vez por mês" e fica definido que "um caso
positivo só retoma atividade após critérios de cura microbiológica"
definidos pela Direção-Geral da Saúde (DGS).Os
delegados da Liga terão de fazer testes a cada duas nomeações, enquanto
para as equipas de arbitragem o modelo será definido pela Federação
Portuguesa de Futebol. Tendo em conta "a
situação epidemiológica a nível regional e local", podem existir "testes
laboratoriais aleatórios, no sentido de garantir uma maior vigilância
aos clubes localizados em zonas com transmissão comunitária ativa de
SARS-CoV-2"."Todos os casos positivos
(sintomáticos ou não) de infeção por SARS-CoV-2 devem, de imediato, ser
comunicados à Autoridade de Saúde territorialmente competente [...]. O
caso positivo deve ser isolado, ficando impossibilitado de participar em
treinos e competições até à determinação de cura deliberada pela
Autoridade de Saúde territorialmente competente", lê-se.De
acordo com o documento, "os atletas e equipas técnicas da equipa na
qual foi identificado um caso positivo podem ser considerados contactos
de um caso confirmado", mas "a identificação de um caso positivo não
torna, por si só, obrigatório o isolamento coletivo, das equipas", que
será sempre definido pela Autoridade de Saúde territorialmente
competente.Tal como aconteceu na retoma da
I Liga, após a paragem motivada pela covid-19, "todos os atletas e
equipas técnicas devem assinar um Código de Conduta ou Termo de
Responsabilidade, no qual é assumido o compromisso pelo cumprimento das
medidas de prevenção e controlo da infeção por SARS-CoV-2, bem como o
risco de contágio por SARS-CoV-2 durante a prática desportiva, em
contexto de treinos e competição".Sobre o
regresso do público aos estádios, a Liga de clubes diz que "depende de
parecer técnico da DGS, sustentado na evolução da situação
epidemiológica, e respetiva aprovação em Conselho de Ministros"."Caso
seja autorizada a presença de público nos termos referidos no número
anterior, a Liga Portugal e a FPF podem alterar ou emitir normas
complementares ao presente Regulamento; o Plano de Contingência de cada
Sociedade Desportiva, deverá contemplar a presença de público nas
bancadas e na hospitalidade", lê-se.