Hospital de Santa Maria pediu devolução de verbas recebidas indevidamente na Dermatologia
Hoje 12:15
— Lusa/AO Online
Este pedido resulta das
recomendações feitas pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS),
após a auditoria à atividade cirúrgica realizada em produção adicional e
classificação de doentes, entre 2021 e o final do primeiro trimestre de
2025, pelo dermatologista Miguel Alpalhão, que recebeu 700 mil euros em
três anos de cirurgias adicionais em Santa Maria.Em
resposta a perguntas da Lusa sobre qual o montante indevidamente pago
relativamente ao serviço de dermatologia que o hospital pediu que os
profissionais devolvessem, a unidade disse que ainda decorrem os prazos
legais de defesa dos envolvidos, pelo que tem “dever se reserva”.Diz
ainda que o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de
Santa Maria “cumpre as deliberações internas sobre a produção cirúrgica
adicional, assim como as recomendações” da IGAS e “as conclusões das
auditorias internas sobre a mesma matéria”.O
Expresso escreve que os trâmites para as restituições das verbas
pagas indevidamente foram aprovados e definidos numa reunião no passado
dia 19 de janeiro.O prazo para a resposta dos profissionais é de 30 dias, a contar da data em que foram notificados.O
caso dos valores indevidamente pagos na produção adicional no serviço
de Dermatologia de Santa Maria foi revelado em maio do ano passado pela
CNN Portugal.No relatório de auditoria, de
outubro de 2025, a IGAS conclui que o dermatologista Miguel Alpalhão
recebeu indevidamente incentivos para cirurgias que codificou, algumas
oncológicas.O dermatologista em causa terá
marcado inclusive consultas de dermatologia para os seus pais sem que
existisse uma referenciação prévia, elaborado as propostas cirúrgicas e
realizado as cirurgias.Na análise efetuada
ao período entre 2021 e o final do primeiro trimestre de 2025, no
serviço de Dermatologia do Santa Maria, a IGAS concluiu que as propostas
cirúrgicas “não foram inseridas no Sistema Integrado de Gestão de
Inscritos para Cirurgia (SIGIC) aquando da realização da consulta, sendo
registadas apenas em suporte de papel, “o que adulterava a lista de
inscritos para cirurgia, uma vez que esta não refletia a antiguidade”,
refere a inspeção-geral.Diz ainda que o
médico dermatologista visado (Miguel Alpalhão) emitiu e aprovou 450
propostas cirúrgicas e emitiu, aprovou e codificou o mesmo ato cirúrgico
em 356 episódios, uma prática que foi proibida pelo Conselho de
Administração em agosto de 2024.A IGAS
conclui que os atos clínicos analisados na amostra foram efetivamente
realizados, mas os procedimentos “não podiam ter sido remunerados
através do SIGIC, por não terem enquadramento”, mas sim através de outra
forma de pagamento, como o trabalho suplementar.Concluiu
ainda que foi atribuído indevidamente o incentivo da malignidade numa
percentagem de 19,7% das cirurgias analisadas, no caso do médico visado,
e de 33,3% no caso do serviço de Dermatologia.O
dermatologista visado já não está a trabalhar naquela unidade
hospitalar, onde exerceu funções com contrato individual de trabalho.Numa
carta divulgada em novembro, o dermatologista disse ter cumprido as
suas funções e obrigações “de acordo com as ordens superiores e
procedimentos vigentes” no hospital, criticando a administração do Santa
Maria.“Exijam-se responsabilidades a quem
fez as regras e ordenou os procedimentos e não a quem os cumpriu, como
contratualmente obrigado”, escreveu Miguel Alpalhão, para quem foi feita
“tábua rasa” dos argumentos da sua defesa.Numa
nota divulgada esta semana, a IGAS diz que estão em andamento 10
auditorias à atividade cirúrgica realizada em produção adicional no
Serviço Nacional de Saúde.