Hospital da Terceira alvo de injunção por dívida de 2,3 milhões de euros
28 de abr. de 2021, 14:54
— Lusa/AO Online
Em
causa estão cerca de 2,3 milhões de euros que dizem respeito “a uma
dívida que ultrapassara já o prazo legal em vigor para o seu pagamento,
assim como a valores relativos a juros e outros encargos financeiros
adicionais previstos no enquadramento jurídico, e aplicáveis a todos os
pagamentos que se processem fora dos prazos contratual e legalmente
previstos”, esclareceu à Lusa o BBF Banking Group, a marca comercial da
Banca Farmafactoring.Em resposta escrita, o
grupo adianta que “colocou uma injunção contra o Hospital em causa”, o
Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira (HSEIT), que deu entrada no
Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada no dia 19 de abril,
“com o objetivo de recuperar uma dívida financeira pelo fornecimento de
bens e serviços”.O Portal Citius explica
que uma “injunção é um procedimento que permite a um credor de uma
dívida ter um documento (a que se chama título executivo) que lhe
possibilita recorrer a um processo judicial de execução para recuperar
junto do devedor o montante que este lhe deve”.“Após
a apresentação do requerimento de injunção pelo credor, o eventual
devedor é notificado desse requerimento e, se não se opuser ao mesmo, é
emitido o referido título executivo. Caso se oponha, o processo é
remetido para um tribunal”, lê-se no portal de justiça.A Lusa tentou contactar a administração do HSEIT, mas esta recusou-se a prestar declarações sobre o assunto.A
Banca Farmafactoring - Sucursal em Portugal “adquire créditos
comerciais que são devidos pelas Administrações Públicas aos seus
fornecedores através de serviços de ‘factoring’ sem recurso, de modo a
apoiar as empresas a manter o equilíbrio das suas tesourarias e
assegurar liquidez e capital circulante, assim como diminuindo o impacto
que os atrasos nos pagamentos por parte das Administrações Públicas têm
sobre a viabilidade das mesmas”.O grupo
“privilegia o diálogo e a flexibilidade na procura de uma solução
conjunta e razoável com os seus devedores” e só “quando tal negociação
não é possível” é que “se vê obrigado a ativar os mecanismos legais em
vigor para assegurar os pagamentos devidos”, sublinham.Questionada
pela Agência Lusa sobre em quanto tempo foi ultrapassado o prazo de
pagamento, a empresa disse que essa informação não é pública e não pode
ser divulgada.