Hospital da Horta assumiu despesas 22,8 ME superiores aos seus fundos
17 de dez. de 2024, 09:32
— Rafael Dutra
De acordo com o documento
consultado pelo Açoriano Oriental, a principal conclusão do TdC foi que o
Hospital da Horta, em dezembro de 2023, “ integrava a lista das
entidades da Administração Regional incumpridoras da Lei dos
Compromissos e dos Pagamentos em Atraso”.A integração nesta lista
deve-se ao facto de o hospital ter assumido “compromissos em montante
que excedeu 22,8 milhões de euros os seus fundos disponíveis, o que
configurou a violação das normas de execução orçamental previstas no
artigo 5.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual,
bem como do artigo 7.º, números s 5 e 6, do Decreto Lei n.º 127/2012 de
21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei n.º 99/2015, de 2
de junho”, sustenta o TdC.Além disso, é apontado no documento que “a
violação das normas respeitantes à execução orçamental, é suscetível de
gerar responsabilidade financeira sancionatória, nos termos do artigo
65.º, números 1, alínea b), e 2, da LOPTC” (Lei de Organização e
Processo do Tribunal de Contas).Nesse sentido, o TdC fez uma série
de recomendações ao Hospital da Horta, de forma que seja efetuado o
cumprimento da legalidade e da regularidade e melhoria da gestão
financeira pública, da transparência e da responsabilidade.Não
obstante, e considerando que a entidade auditada não foi anteriormente
destinatária de recomendações sobre a matéria, “que é a primeira vez que
o TdC efetua um juízo de censura aos autores relativamente à prática
passível de responsabilização financeira, e afigurando-se que, face à
resposta prestada em contraditório, a falta poderá ser apenas imputada a
título de negligência, consideram-se preenchidos os pressupostos
fixados no n.º 9 do artigo 65.º da LOPTC, pelo que se decide relevar a
responsabilidade financeira dos indiciados responsáveis”, é possível ler
no documento divulgado este mês.O TdC refere ainda que o
acompanhamento das recomendações formuladas será efetuado com base no
processo de prestação de contas relativo ao exercício de 2025.