Hospitais com um terço de partos por cesariana não vão ser pagos por estas intervenções
20 de nov. de 2017, 10:11
— Lusa/AO online
Segundo
os “Termos de referência para contratualização de cuidados de saúde no
Serviço Nacional de Saúde (SNS) para 2018”, a que a agência Lusa teve
acesso, “a Comissão Nacional para a Redução da Taxa de Cesarianas
(CNRTC) propôs a definição de metas para a taxa de cesarianas nos
hospitais do SNS que tivessem repercussão no financiamento hospitalar”.A
medida não deve, contudo, acarretar “riscos acrescidos de saúde para os
utentes, aspeto que deverá ser sempre a primeira prioridade na tomada
de decisões clínicas”, tendo em conta que “a realização de uma cesariana
pode trazer benefícios de saúde inequívocos para a grávida e para o seu
filho, mas a sua utilização abusiva sem motivos clínicos acarreta
riscos acrescidos para ambos”.O
documento da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) indexa o
pagamento dos episódios de internamento com cesariana à taxa de
cesarianas, sendo que no caso dos hospitais de apoio perinatal o
financiamento deixa de existir quando a taxa for superior a 29,5 por
cento.Em relação aos hospitais de apoio perinatal diferenciado, o financiamento termina quando a taxa ultrapassar os 31,5 por cento.Para
os hospitais com taxas superiores a 29,5% e 31,5%, a contratualização
para 2018 define que o financiamento só ocorre quando a redução destas
percentagens for superior a cinco por cento.Ainda
na área da saúde reprodutiva, o documento determina que o pagamento dos
episódios de parto passará a estar dependente da confirmação de
existência de registo na plataforma “Notícia de Nascimento”, salvo nos
casos de exceção previstos.O
programa para a Procriação Medicamente Assistida (PMA) continua a ser
assumido pelo Ministério da Saúde como uma prioridade, mantendo-se no
próximo ano um programa de saúde específico que envolve os hospitais do
SNS para melhoria do acesso ao diagnóstico e tratamento da
infertilidade. Este
programa engloba “o financiamento compreensivo de todos os tratamentos
associados a problemas de infertilidade, assim como todos os atos
médicos associados”.Em
2018, a atividade de Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) até às
dez semanas de gestação será paga por 283 euros, quando o procedimento
for por medicamento, e por 369 euros, no caso das cirúrgicas.