HDES assumiu despesas 91,6 ME superiores aos seus fundos em 2023
27 de dez. de 2024, 09:32
— Rafael Dutra
O Tribunal de Contas (TdC), após verificação interna da
conta do Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E.P.E.R.,
relativa a 2023, concluiu que o Hospital do Divino Espírito Santo
assumiu compromissos que ascenderam o valor de 91,6 milhões de euros
(ME) sem suporte financeiro, no ano de 2023.Por outras palavras, os
recursos financeiros atribuídos ao HDES, foram “insuficientes para
financiar o nível de cuidados de saúde que a entidade perspetivava
proporcionar no ano de 2023”, explica o TdC.Neste documento, o TdC considerou que este incumprimento “configurou a violação das regras de execução orçamental previstas”.De
acordo com o TdC, esta violação “é suscetível de gerar responsabilidade
financeira sancionatória, nos termos do artigo 65.º, números 1, alínea
b), e 2, da LOPTC”.Sobre este assunto, em sede de contraditório, o
Hospital de Ponta Delgada referiu que “o setor público, e, em
particular, as entidades envolvidas no setor da saúde têm pautado a sua
atividade sob pressão significativa ao nível do financiamento
disponível, por razões relacionadas com as condições adversas do país e
com aspetos ainda não totalmente resolvidos sobre os níveis de
financiamento da política orçamental que se confronta com exigências
financeiras crescentes”.Além disso, o HDES justifica que: “importa
realçar a obrigação de serviço público da prestação de cuidados de saúde
prevista no Estatuto do Serviço Regional de Saúde, e que decorre do
direito à saúde instituído no artigo 64.º da Constituição da República
Portuguesa”. Contudo, o HDES diz reconhecer “a necessidade urgente
para a redução do peso da dívida aos fornecedores, e consequentemente,
do cumprimento das normas de execução orçamental, e da Lei dos
Compromissos e dos Pagamentos em Atraso”.Neste sentido, o Hospital
de Ponta Delgada acrescenta ainda que pretende “em conjunto com a
tutela, e consoante as verbas orçamentais disponibilizadas para este
âmbito, renegociar com os fornecedores planos de pagamentos de forma a
reduzir o peso da dívida a curto/médio prazo”.“Não obstante, a
resposta apresentada não modifica a conclusão de que a violação das
normas respeitantes à execução orçamental, é suscetível de gerar
responsabilidade financeira sancionatória , nos termos do artigo 65.º,
números 1, alínea b), e 2, da LOPTC”, prossegue o TdC, neste relatório,
onde apresenta uma série de recomendações ao HDES, como o cumprimento
das normas de execução orçamental.Feitas as suas conclusões e
recomendações, o TdC tomou a decisão de que: “considerando que a
entidade auditada não foi anteriormente destinatária de recomendações
sobre a matéria, que é a primeira vez que o Tribunal de Contas efetua um
juízo de censura aos autores relativamente à prática passível de
responsabilização financeira, e afigurando-se que, face à resposta
prestada em contraditório, a falta poderá ser apenas imputada a título
de negligência, consideram-se preenchidos os pressupostos fixados no n.º
9 do artigo 65.º da LOPTC, pelo que se decide relevar a
responsabilidade financeira dos indiciados responsáveis”.Refere-se
ainda que, no âmbito do acompanhamento ao acatamento das recomendações
que formulou, o TdC verificou que não foram acolhidas a primeira e a
segunda recomendações que constam no ‘Relatório n.º 07/2022–VIC/SRATC’,
referentes à “correção dos saldos de gerência , assim como a
publicitação da informação económica e financeira no sítio da entidade
na Internet”.