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Há uma dezena de famílias interessadas em acolher menores em perigo

A Região acaba de regulamentar como será feita a candidatura, seleção e avaliação das famílias de acolhimento, e já dez agregados familiares dos Açores manifestaram o seu interesse junto do ISSA em receber e cuidar de crianças e jovens em perigo.


Autor: Paula Gouveia

A portaria que regulamenta os termos, condições e procedimentos do processo de candidatura, seleção, formação e avaliação das famílias de acolhimento foi publicada na sexta-feira passada. Mas já há dez agregados familiares que manifestaram o seu interesse, junto do Instituto da Segurança Social dos Açores - ISSA, IPRA, em se tornarem famílias de acolhimento, desde julho, mês em que o decreto legislativo regional foi publicado.

O acolhimento familiar é uma medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo, prevista na legislação nacional de 2019, mas que só agora vai ser implementada nos Açores, depois da legislação nacional ter sido adaptada à Região, através de decreto legislativo regional publicado em julho passado, e  regulamentada neste mês de outubro.

Nos Açores há 330 crianças e jovens em risco institucionalizados, dos quais 61 têm entre 0 e 6 anos de idade. Esta medida de proteção de menores em risco constitui uma alternativa ao acolhimento residencial, ou seja, ao acolhimento em instituições, dando a possibilidade a estes menores de crescerem inseridos num ambiente familiar.

As vagas em famílias de acolhimento serão geridas através de uma base de dados regional, da responsabilidade do Instituto da Segurança Social dos Açores.

A legislação regional determina como condição que os candidatos responsáveis pelo acolhimento familiar tenham mais de 25 anos, tendo ainda de possuir condições de habitabilidade, higiene e segurança adequadas ao acolhimento de crianças e jovens, a par de competências para o estabelecimento de relações seguras e afetivas, disponibilidade para a gestão da vida diária com crianças e jovens, estabilidade sociofamiliar, e disponibilidade para participar nas ações de formação inicial e contínua.

Segundo a portaria agora publicada, antes da candidatura a família de acolhimento, é necessário que o elemento da família que pretenda ser o responsável pelo acolhimento familiar proceda à manifestação de interesse, presencialmente ou por via eletrónica.

As famílias que pretendam manifestar o seu interesse podem fazê-lo através do e-mail: Acores-acolhimentofamiliarcj@seg-social.pt.

Já a formalização da candidatura a família de acolhimento, está condicionada à participação prévia em sessão informativa promovida pela instituição de enquadramento, nos termos previstos na presente portaria.

A candidatura formaliza-se depois através da apresentação de requerimento em modelo próprio, disponível nos sítios da internet da entidade gestora ou das instituições de enquadramento, acompanhado de documentos, como comprovativo dos números de identificação civil, fiscal e de segurança social; declaração de residência do agregado familiar; declaração médica, para efeitos de aferição do estado de saúde; última declaração anual de rendimentos do agregado familiar ou outro documento comprovativo da autonomia financeira do agregado familiar; certificado de registo criminal do responsável pelo acolhimento familiar e dos restantes elementos do agregado familiar maiores de 16 anos; declaração, sob compromisso de honra, de que nenhum dos elementos do agregado familiar está, ou esteve, limitado ou inibido, total ou parcialmente, do exercício das responsabilidades parentais para com os seus filhos; e declaração, sob compromisso de honra, de que o responsável do acolhimento familiar não é, à data da apresentação da candidatura, candidato à adoção. Deverá ainda entregar comprovativo de frequência de sessão informativa ou da dispensa da mesma, referente aos elementos do agregado familiar que se assumam como cuidadores das crianças e jovens a acolher.

A avaliação da candidatura será feita através de entrevistas psicossociais; visitas domiciliárias; além de outros instrumentos de avaliação, refere ainda a portaria. Aos selecionados será atribuído um certificado de família de acolhimento com a validade de dois anos, sendo necessária uma reavaliação para efeitos de revalidação do certificado de família de acolhimento, mediante relatório da equipa técnica da instituição de enquadramento.