Graciosa com novo regulamento de apoio a famílias vulneráveis e vítimas de mau tempo
9 de dez. de 2025, 17:29
— Lusa/AO Online
O
novo regulamento foi aprovado a 19 de novembro, sob proposta da Câmara
Municipal, revogando o Fundo de Emergência Social em vigor desde outubro
de 2020.O regulamento destina-se a
definir “a atribuição de apoio financeiro, excecional e pontual a
indivíduos ou agregados familiares do concelho de Santa Cruz da Graciosa
que se encontrem em situação grave de carência económica e distinto dos
apoios sociais existentes”, e a “acorrer a situações de sinistrados
derivadas de fenómenos meteorológicos extremos e que importem em perdas e
danos patrimoniais, de acordo com as disponibilidades orçamentais
aprovadas", lê-se no documento. Segundo o
município, o novo regulamento surge da necessidade “inadiável” de uma
intervenção “proativa e eficaz junto das famílias e dos indivíduos
socialmente mais vulneráveis” a viver em situação socioeconómica de
emergência, agravada por fenómenos meteorológicos recentes que têm
afetado a ilha Graciosa, de que é exemplo a mais recente ocorrência de
danos resultantes do furacão Gabrielle, com prejuízos "significativos".As
normas visam ainda uma “maior transparência” no procedimento de acesso
aos apoios em causa, até porque o município não dispõe de um instrumento
regulamentar aplicável a “situações que relevam da proteção civil
municipal, mereçam o pronto-socorro e auxílio às populações”.Podem
candidatar-se ao "Regulamento Municipal de Apoio em Situações de
Vulnerabilidade Social ou Económica, incluindo Situações de
Sinistralidade derivada de Fenómenos Meteorológicos Extremos e que
importem em Perdas e Danos Patrimoniais", residentes com mais de um ano
de permanência no concelho e que se encontrem em situação de comprovada
carência económica ou social. No caso de pessoa singular o candidato terá de ter mais de 18 anos.O
regulamento define como “situação socioeconómica desfavorecida” os
agregados cujo rendimento per capita seja igual ou inferior a um terço
do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).Além
disso, indica como despesas elegíveis, entre outras, custos com
eletricidade, gás, telecomunicações, géneros alimentares, prestações de
habitação e despesas de saúde, sempre que se verifique ausência total de
outras respostas sociais adequadas.O
apoio é pontual, de pagamento único, visando “a melhoria da condição de
vida do indiviudo/família perante uma situação de carência momentânea”, e
varia consoante o rendimento per capita mensal, podendo atingir até um
IAS nos casos mais graves.Este novo
regulamento cria também um mecanismo específico para vítimas de
fenómenos meteorológicos extremos, permitindo à autarquia prestar apoio
após inventariação de danos por parte dos serviços municipais e da
Comissão Municipal de Proteção Civil. Estes
apoios destinam-se sobretudo a pequenas reparações, como substituição
de telhas, portas, vidros ou outros elementos não sujeitos a controlo
urbanístico prévio, ou seja, “situações preexistentes de risco para
pessoas e bens suscetíveis de provocar um aumento da vulnerabilidade das
populações” que decorram de catástrofes naturais, imprevisíveis e
excecionais, chuvas torrenciais, ventos fortes e atividade ciclónica,
movimentos de vertente, inundações, anormal galgamento das águas do mar
ou das ribeiras.Para aplicação do regulamento será inscrita uma verba anual no orçamento do município.A
decisão da atribuição de apoio a agregados familiares em situação
comprovada de carência económica é da competência do presidente da
Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, cuja decisão tem por base o
orçamento anual disponível para o efeito e a verificação cumulativa dos
requisitos.O regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ou seja, na quarta-feira.