Graciosa com novo regulamento de apoio a famílias vulneráveis e vítimas de mau tempo

9 de dez. de 2025, 17:29 — Lusa/AO Online

O novo regulamento foi aprovado a 19 de novembro, sob proposta da Câmara Municipal, revogando o Fundo de Emergência Social em vigor desde outubro de 2020.O regulamento destina-se a definir “a atribuição de apoio financeiro, excecional e pontual a indivíduos ou agregados familiares do concelho de Santa Cruz da Graciosa que se encontrem em situação grave de carência económica e distinto dos apoios sociais existentes”, e a “acorrer a situações de sinistrados derivadas de fenómenos meteorológicos extremos e que importem em perdas e danos patrimoniais, de acordo com as disponibilidades orçamentais aprovadas", lê-se no documento. Segundo o município, o novo regulamento surge da necessidade “inadiável” de uma intervenção “proativa e eficaz junto das famílias e dos indivíduos socialmente mais vulneráveis” a viver em situação socioeconómica de emergência, agravada por fenómenos meteorológicos recentes que têm afetado a ilha Graciosa, de que é exemplo a mais recente ocorrência de danos resultantes do furacão Gabrielle, com prejuízos "significativos".As normas visam ainda uma “maior transparência” no procedimento de acesso aos apoios em causa, até porque o município não dispõe de um instrumento regulamentar aplicável a “situações que relevam da proteção civil municipal, mereçam o pronto-socorro e auxílio às populações”.Podem candidatar-se ao "Regulamento Municipal de Apoio em Situações de Vulnerabilidade Social ou Económica, incluindo Situações de Sinistralidade derivada de Fenómenos Meteorológicos Extremos e que importem em Perdas e Danos Patrimoniais", residentes com mais de um ano de permanência no concelho e que se encontrem em situação de comprovada carência económica ou social. No caso de pessoa singular o candidato terá de ter mais de 18 anos.O regulamento define como “situação socioeconómica desfavorecida” os agregados cujo rendimento per capita seja igual ou inferior a um terço do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).Além disso, indica como despesas elegíveis, entre outras, custos com eletricidade, gás, telecomunicações, géneros alimentares, prestações de habitação e despesas de saúde, sempre que se verifique ausência total de outras respostas sociais adequadas.O apoio é pontual, de pagamento único, visando “a melhoria da condição de vida do indiviudo/família perante uma situação de carência momentânea”, e varia consoante o rendimento per capita mensal, podendo atingir até um IAS nos casos mais graves.Este novo regulamento cria também um mecanismo específico para vítimas de fenómenos meteorológicos extremos, permitindo à autarquia prestar apoio após inventariação de danos por parte dos serviços municipais e da Comissão Municipal de Proteção Civil. Estes apoios destinam-se sobretudo a pequenas reparações, como substituição de telhas, portas, vidros ou outros elementos não sujeitos a controlo urbanístico prévio, ou seja, “situações preexistentes de risco para pessoas e bens suscetíveis de provocar um aumento da vulnerabilidade das populações” que decorram de catástrofes naturais, imprevisíveis e excecionais, chuvas torrenciais, ventos fortes e atividade ciclónica, movimentos de vertente, inundações, anormal galgamento das águas do mar ou das ribeiras.Para aplicação do regulamento será inscrita uma verba anual no orçamento do município.A decisão da atribuição de apoio a agregados familiares em situação comprovada de carência económica é da competência do presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, cuja decisão tem por base o orçamento anual disponível para o efeito e a verificação cumulativa dos requisitos.O regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ou seja, na quarta-feira.