Governo vai criar plataforma para acelerar pagamento do Subsídio Social de Mobilidade
27 de set. de 2024, 09:38
— Lusa/AO Online
Em
comunicado, o Ministério das Infraestruturas e Habitação diz estar "em
condições" para avançar com "um elenco de alterações" ao subsídio social
de mobilidade, numa altura em que os trabalhos do grupo criado para
estudar a revisão do modelo estão em “fase de conclusão”.Entre
as mudanças, está a “disponibilização de uma plataforma eletrónica
acessível ‘online’ ao cidadão e com memorização de dados de
elegibilidade”.O Governo garante a
“celeridade no processo de pagamento através da plataforma eletrónica
que permitirá receber a devolução do preço da viagem logo após a compra
do voo”.“A equipa governativa desencadeará
agora o processo de regulamentação deste novo mecanismo e de construção
da nova plataforma eletrónica, tendo em vista a disponibilização das
novas regras de acesso com a maior celeridade possível”, lê-se no
comunicado.Segundo uma portaria dos
ministérios das Finanças e das Infraestruturas publicada hoje em Diário
da República, o valor do subsídio social de mobilidade a atribuir pelo
Estado aos residentes, residentes equiparados e estudantes nas viagens
entre os Açores e o continente e entre os Açores e a Madeira passa a
ter, na sexta-feira, “um custo elegível máximo de 600 euros”.Nos
Açores, o subsídio permite aos residentes no arquipélago deslocarem-se
para o continente com uma tarifa aérea máxima de 134 euros (ida e
volta). Porém, é necessário adquirir inicialmente a passagem pelo preço
de venda e, depois de efetuada a viagem, todo o valor acima desta meta
de 134 euros é ressarcido a título de reembolso pelo Estado. Com
alteração agora introduzida, se o preço de venda da viagem for superior
a 600 euros, já será o passageiro a suportar o valor acima desse teto
(além dos 134 euros).Na Madeira, as passagens aéreas já tinham um custo elegível máximo de 400 euros para acesso ao subsídio social de mobilidade.Na
nota, o Ministério das Infraestruturas e Habitação defende que a
implementação de um "limite máximo ao custo do bilhete" promove a
“equidade entre regiões autónomas” e admite a possibilidade de reduzir o
“valor fixo a pagar por cada passageiro” residente nos Açores.“O
modelo final, ainda em fase de conclusão, poderá ainda considerar uma
redução do valor fixo a pagar por cada passageiro nos Açores e a
clarificação do teto para passageiros com origem no Porto Santo”, refere
o executivo.A portaria publicada,
que entra em vigor esta sexta-feira, estabelece ainda um valor máximo para
a taxa de emissão de bilhete, para efeitos de elegibilidade, "de 35
euros, para os bilhetes de ida (OW), e de 70 euros, para os bilhetes de
ida e volta (RT)”.O Governo da República
justifica as alterações por a metodologia de apuramento do subsídio
social de mobilidade se ter “revelado inadequada, originando o
encarecimento do custo elegível médio”, e por ser “crucial proceder à
revisão do atual modelo, também no que diz respeito ao controlo de
fraude”.A portaria refere que “foram ouvidos os órgãos do governo próprio da Região Autónoma dos Açores”.O Governo Regional dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) manifestou-se
contra a imposição de um limite máximo de 600 euros por passagem no
valor elegível para acesso ao subsídio social de mobilidade nas viagens
para o continente e Madeira.