Governo vai analisar mensagem de Seguro sobre subsídio de mobilidade e alerta para prejuízos
Hoje 17:14
— Lusa/AO Online
No
debate quinzenal, na Assembleia da República, o deputado
único do JPP, Filipe Sousa, questionou o primeiro-ministro, Luís
Montenegro, sobre quando avançará a Governo com a regulamentação do
decreto-lei que define um novo modelo para a atribuição do subsídio de
mobilidade para os residentes na Madeira e nos Açores, promulgado pelo
Presidente da República esta quarta-feira.O
primeiro-ministro disse que o Governo vai “analisar o conteúdo da
decisão do Parlamento, com a qual em vários domínios não concorda”, bem
como os alertas deixados pelo Presidente da República, António José
Seguro, na nota que acompanhou a promulgação do diploma.Seguro
considerou “que a eliminação do limite máximo quanto ao custo elegível
das passagens aéreas poderá comportar diversos efeitos que merecerão uma
cuidada regulamentação e um acompanhamento exigente da execução do novo
regime”.Luís Montenegro lembrou que
decorrem ainda dois processos legislativos no Parlamento sobre a mesma
matéria e que o executivo aguardará o seu desfecho para “criar soluções
no terreno que efetivamente evitem malefícios e prejuízos para a vida
dos cidadãos e da economia das regiões autónomas”.O
líder do Governo criticou ainda o Parlamento por “excesso de
voluntarismo” ao aprovar uma solução que “pode vir, se mal aplicada, a
provocar mais prejuízos do que benefícios, apesar de não ser essa a
intenção”.“Com respeito pelo poder de
decisão de todos, aquilo que é o meu compromisso hoje é fazer esta
avaliação e esta ponderação de maneira precisamente a evitar essa
consequência”, disse.As alterações ao
Subsídio Social de Mobilidade foram aprovadas em votação final global, a 10 de abril, com os votos a favor de PS, Chega, BE, Livre, PAN e JPP,
as abstenções de CDS-PP, IL e PCP e o voto contra do PSD (com exceção
dos seis deputados eleitos pelos Açores e pela Madeira, que votaram a
favor).Com as mudanças aprovadas, o acesso
ao Subsídio Social de Mobilidade passa a ser designado por Mecanismo de
Continuidade Territorial (MCT), deixa de estar dependente da situação
contributiva dos beneficiários e da apresentação de recibo, caindo
também o teto máximo do custo elegível da passagem.