Governo suspende exigência de situação contributiva regularizada no acesso ao subsídio de mobilidade

Hoje 09:41 — Lusa/AO Online

Num comunicado conjunto, o Ministério de Estado e das Finanças e o Ministério das Infraestruturas e Habitação adiantam que a "exigência de não existência de dívidas fiscais fica suspensa até 31 de janeiro" e que, durante esse período, o Governo vai "avaliar com os governos regionais" a aplicação da medida."O adiamento permitirá ao Governo avaliar, em conjunto com os governos regionais, a aplicação da medida, até à plena operacionalização da plataforma", lê-se no comunicado.Segundo o Governo, com este adiamento, o processamento de pagamentos de reembolsos através da nova plataforma eletrónica, previsto iniciar-se na quinta-feira, “não estará disponível nos primeiros dias”.“Os pagamentos relativos a voos de ida e volta realizados até 30 de janeiro continuarão a ser efetuados nos CTT, como se tem verificado atualmente, sem exigência de não existência de dívidas fiscais e à Segurança Social”, explica o executivo.A 06 de janeiro foi publicada uma alteração à portaria que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade, que introduziu como critério para acesso ao reembolso das passagens a “regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”.“No caso da existência de dívidas às entidades indicadas no número anterior, não pode ser pago qualquer valor a título de subsídio social de mobilidade enquanto a situação não se encontrar regularizada”, lê-se na portaria.Num comunicado divulgado no dia seguinte, 07 de janeiro, o Governo assegurou que não seria necessário o beneficiário apresentar “qualquer certidão” que atestasse a sua “situação contributiva face às Finanças ou Segurança Social”, acrescentando que “até ao final de janeiro” esta conformidade começaria “a ser feita de forma automática através da plataforma”.A medida gerou contestação dos governos regionais e dos partidos políticos dos Açores e da Madeira, que acusaram o Governo de discriminar os cidadãos das regiões autónomas. A Assembleia Legislativa dos Açores aprovou, por unanimidade, uma anteproposta de lei do Governo Regional para revogar esse critério e um projeto de resolução do Chega para requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata e sucessiva da constitucionalidade das normas.Na Madeira, o grupo parlamentar do PSD anunciou que irá apresenta uma proposta de alteração para revogar a obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Estado e o representante da República, Ireneu Cabral Barreto, admitiu que poderá suscitar a verificação da constitucionalidade da norma.Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.Nas ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, com um limite de custo elegível das passagens de 400 euros na ilha da Madeira e de 500 euros no Porto Santo.Nas viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, havendo um limite máximo de 600 euros no custo elegível das passagens.