Governo suspende exigência de situação contributiva regularizada no acesso ao subsídio de mobilidade
Hoje 09:41
— Lusa/AO Online
Num comunicado conjunto, o
Ministério de Estado e das Finanças e o Ministério das Infraestruturas e
Habitação adiantam que a "exigência de não existência de dívidas
fiscais fica suspensa até 31 de janeiro" e que, durante esse período, o
Governo vai "avaliar com os governos regionais" a aplicação da medida."O
adiamento permitirá ao Governo avaliar, em conjunto com os governos
regionais, a aplicação da medida, até à plena operacionalização da
plataforma", lê-se no comunicado.Segundo o
Governo, com este adiamento, o processamento de pagamentos de
reembolsos através da nova plataforma eletrónica, previsto iniciar-se na
quinta-feira, “não estará disponível nos primeiros dias”.“Os
pagamentos relativos a voos de ida e volta realizados até 30 de janeiro
continuarão a ser efetuados nos CTT, como se tem verificado atualmente,
sem exigência de não existência de dívidas fiscais e à Segurança
Social”, explica o executivo.A 06 de
janeiro foi publicada uma alteração à portaria que define o modo de
proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade, que
introduziu como critério para acesso ao reembolso das passagens a
“regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário,
perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”.“No
caso da existência de dívidas às entidades indicadas no número
anterior, não pode ser pago qualquer valor a título de subsídio social
de mobilidade enquanto a situação não se encontrar regularizada”, lê-se
na portaria.Num comunicado divulgado no
dia seguinte, 07 de janeiro, o Governo assegurou que não seria
necessário o beneficiário apresentar “qualquer certidão” que atestasse a
sua “situação contributiva face às Finanças ou Segurança Social”,
acrescentando que “até ao final de janeiro” esta conformidade começaria
“a ser feita de forma automática através da plataforma”.A
medida gerou contestação dos governos regionais e dos partidos
políticos dos Açores e da Madeira, que acusaram o Governo de discriminar
os cidadãos das regiões autónomas. A
Assembleia Legislativa dos Açores aprovou, por unanimidade, uma
anteproposta de lei do Governo Regional para revogar esse critério e um
projeto de resolução do Chega para requerer ao Tribunal Constitucional a
fiscalização abstrata e sucessiva da constitucionalidade das normas.Na
Madeira, o grupo parlamentar do PSD anunciou que irá apresenta uma
proposta de alteração para revogar a obrigatoriedade de ausência de
dívidas ao Estado e o representante da República, Ireneu Cabral Barreto,
admitiu que poderá suscitar a verificação da constitucionalidade da
norma.Criado em 2015, o subsídio social de
mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes
equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da
diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo
passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por
portaria.Nos Açores, a tarifa máxima
suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é
de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, havendo um
limite de 600 euros no custo elegível da passagem.Nas
ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os
residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, com um limite
de custo elegível das passagens de 400 euros na ilha da Madeira e de 500
euros no Porto Santo.Nas viagens entre os
dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes é de 79 euros e a dos
estudantes de 59 euros, havendo um limite máximo de 600 euros no custo
elegível das passagens.