Governo retifica decreto e retira eventos culturais de exceções à circulação
Covid-19
23 de nov. de 2020, 12:10
— Lusa/AO Online
O
decreto original, publicado no sábado, estabelece a proibição de
circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados, entre as
13h00 e as 05h00, nos concelhos de risco muito elevado e extremo de
propagação da covid-19.No entanto, o
decreto ressalva a possibilidade de “deslocações a mercearias e
supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares
e de higiene, para pessoas e animais”, sendo agora clarificado que
nesta sequência não se encontra o acesso a eventos e equipamentos
culturais, como tinha sido inicialmente publicado.Adicionalmente, são consideradas exceções deslocações em trabalho, por motivos de saúde, assistência a idosos, entre outras.A
novidade em relação aos espetáculos culturais, que já estavam de fora
das exceções de circulação em períodos de recolher obrigatório, é que
passam agora a estar impedidos de servir como justificação para circular
entre concelhos em momentos de proibição de tal.Ao
contrário do que aconteceu no último fim de semana de outubro e dia de
Todos os Santos, em que a circulação entre concelhos também esteve
proibida, não serão permitidas deslocações para assistir a espetáculos
culturais.De acordo com o decreto do
Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência devido à
pandemia de covid-19 que entra em vigor às 00h00 de quarta-feira, será
proibido circular para fora do domicílio entre as 23h00 de 27 de
novembro e as 05h00 de 02 de dezembro e entre as 23h00 de 04 de dezembro
e as 23h59 de 08 de dezembro, “salvo por motivos de saúde ou por outros
motivos de urgência imperiosa”.No decreto
estão estabelecidas 10 exceções à proibição de circulação entre
concelhos de Portugal continental, nomeadamente as deslocações para
desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade
empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e
empresários em nome individual.