Governo regulamenta subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia
Covid-19
24 de mar. de 2021, 13:33
— Lusa/AO Online
De
acordo com a portaria n.º 69/2021, o subsídio destina-se “aos
profissionais de saúde do SNS envolvidos no combate à pandemia provocada
pela doença Covid-19 e aos profissionais de serviços essenciais da
responsabilidade do Estado, como as Forças Armadas, forças de segurança e
bombeiros enquanto forças de socorro” que tenham praticados atos e
serviços relacionados com doentes e pessoas suspeitas de infeção pelo
SARS-CoV-2.De caráter “extraordinário e
transitório”, este subsídio traduz-se em “20 % da remuneração base
mensal de cada trabalhador, sendo calculado proporcionalmente nos casos
em que o período de exercício seja inferior a um mês”, e vence
mensalmente, apesar de o seu pagamento ser realizado de dois em dois
meses.Para os demais profissionais dos
serviços essenciais da responsabilidade do Estado, “o subsídio de risco
corresponde a 10 % da remuneração base diária de cada trabalhador,
obtida por aplicação da proporção de 1/30 sobre a remuneração base
mensal, sendo calculado por referência aos dias de prestação efetiva de
funções do trabalhador” mediante o cumprimento das condições de serviço
no combate à pandemia.Contudo, a portaria,
que concretiza uma medida que constava já do Orçamento do Estado para
2021, estabelece “o limite de 50 % do valor do IAS [Indexante de Apoios
Sociais]”. Este referencial tem em 2021 o valor de 438,81 euros, pelo
que o valor máximo do subsídio de risco a atribuir aos profissionais
envolvidos no combate à pandemia é somente de 219,41 euros.O
subsídio é válido para 2021 “enquanto persistir a situação de pandemia
da doença Covid-19 em período de emergência, calamidade ou
contingência”, entrando em vigor a partir desta quinta-feira e
produzindo efeitos desde 01 de janeiro de 2021.