Governo Regional regulamenta atribuição de 'caldeirada' na pesca

10 de set. de 2016, 14:34 — AO/Lusa

  A portaria define os limites e as regras para a atribuição do pescado pelo armador ao pescador a título de 'caldeirada'. Segundo o documento, a quantidade máxima que pode ser atribuída por maré a cada membro da companha é de dez quilos de pescado, acrescidos de um exemplar com peso acima de dez quilos. Todo o peixe da 'caldeirada' tem de ser pesado em lota aquando da descarga da embarcação.