Governo reforça poderes do testamenteiro para desbloquear heranças mas não o responsabiliza
Hoje 12:06
— Lusa/AO Online
Para
a docente, "a ideia é interessante, mas perigosa. O testamenteiro vai
ter funções de liquidação e partilha de uma herança, pode até vender os
bens, mas [na proposta do Governo] não há requisitos para definir quem
pode ser testamenteiro". Também não é
definido no diploma "um regime de responsabilização", que permita
fiscalizar atos ilícitos e reparar eventuais danos, acrescentou a
jurista.O executivo enviou ao parlamento
uma proposta de autorização legislativa que prevê que um único herdeiro,
incluindo o viúvo (cônjuge meeiro), ou um testamenteiro possa avançar
judicialmente com a venda de imóveis, urbanos ou rurais, integrados em
heranças que permaneçam indivisas há mais de dois anos por falta de
acordo entre os herdeiros. A medida,
referida na proposta de lei como "Processo Especial de Venda de Coisa
Imóvel Integrada em Herança Indivisa", pretende introduzir alterações ao
Código Civil e faz parte de um pacote legislativo destinado a aumentar a
oferta de casas para venda ou arrendamento num contexto de crise
habitacional. No preâmbulo do documento, o
Governo propõe atribuir ao autor da herança "maior liberdade" para
determinar os bens que pretende legar, assim como "os termos da
partilha", e cria a figura do testamenteiro com poderes de "liquidação,
administração e partilha da herança, tornando mais expedito todo o
processo sucessório, retirando da órbita dos herdeiros o impulso para a
partilha"."É uma figura estranha na nossa
ordem jurídica. Vai permitir uma desjudicialização da partilha, que
passará a poder ocorrer fora dos tribunais", assinalou Sandra Passinhas.O
testamenteiro, que a jurista admitiu poder ser um notário, um advogado
ou um solicitador, "é alguém designado pelo falecido para administrar a
partilha da herança, vai ter poderes muito fortes, mas não há um regime
de responsabilidade. Aparentemente, não tem que prestar contas. Mas
depois quem vai fiscalizar o testamenteiro? Se calhar, fazia sentido que
não só o testador mas que todos os herdeiros aceitassem a figura".A
docente, que dá aulas de Direito de Família, levantou dúvidas jurídicas
sobre o facto de o testamenteiro poder vender os bens de uma herança. "Uma
coisa é pedir ao tribunal para o fazer. Outra coisa é ser o
testamenteiro a avançar, vendendo os bens de uma herança. São poderes
demasiado latos", afirmou. Sandra Passinhas defende, por isso, que "a ideia é boa, mas pode ter havido alguma ligeireza" na redação da proposta de lei. A
professora de Direito destacou ainda, como um aspeto positivo do
diploma, a clarificação da noção de "herança jacente" (quando o
património do falecido ainda não foi aceite pelos herdeiros ou declarado
a favor do Estado), nos casos em que o autor da herança consente a
possibilidade de inseminação 'post mortem'.Outra
clarificação surge com a nova redação do artigo 1700.º do Código Civil,
que estabelece a "renúncia recíproca à condição de herdeiro legal,
legítimo e legitimário", aplicada aos casos em que duas pessoas optem
por se casar sem se tornarem herdeiros um do outro, normalmente para
beneficiarem os filhos de anteriores relações. A
alteração chegou a estar prevista numa revisão do direito sucessório
ocorrida em 2018, quando os ex-deputados socialistas Fernando Rocha
Andrade e Filipe Neto Brandão apresentaram ao parlamento uma proposta
nesse sentido, mas as alterações aprovadas ficaram a meio caminho do que
se pretendia."A alteração agora proposta
exclui completamente o outro consorte da qualidade de herdeiro, sem
necessidade de fazer testamento. É uma correção fundamental à lei,
aproximando-a do espírito inicial de 2018. Como estava, não servia
ninguém", explicou Sandra Passinhas.