Governo reforça compensação para cessação de contratos a termo para 24 dias/ano
22 de out. de 2021, 08:32
— Lusa/AO Online
Estas medidas foram anunciadas
pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, no final do Conselho de
Ministros, e integram a proposta do Governo, elaborada no âmbito da
Agenda do Trabalho Digno, que vai agora ser enviada para o parlamento.“Em
relação ao combate e ao desincentivo ao trabalho não permanente
injustificado foi decidido pelo Conselho de Ministros aumentar a
compensação pela cessação dos contratos a termo, passando a ser de 24
dias por ano”, referiu a ministra Ana Mendes Godinho.A
medida traduz uma duplicação face aos 12 dias por ano agora previstos
na lei e segundo a ministra detalhou a medida aplica-se "para o futuro" a
partir do momento em que entre em vigor, ou seja, não abrangerá os
contratos já em curso. A proposta inclui
ainda uma mudança no valor do pagamento do trabalho suplementar, repondo
os valores que vigoraram até à alteração do Código do Trabalho
realizada em 2012, em caso de as horas extra superarem as 120 anuais.“Relativamente
às horas extra acima de 120 horas anuais haverá uma reposição dos
valores de pagamento das horas vigentes até 2012”, precisou a ministra.Em
2012, com a alteração ao Código do Trabalho então produzida, os
trabalhadores passaram a receber, por cada hora de trabalho suplementar,
um acréscimo de 25% na primeira hora (em vez dos 50% até aí previstos) e
de 37,5% nas seguintes (contra os anteriores 75%).Em
paralelo foi reduzida de 100% para 50% a majoração por cada hora de
trabalho suplementar em dia feriado e a eliminação do descanso
compensatório nos moldes até aí em vigor.Em
2015, o corte de 50% no pagamento do trabalho suplementar, do trabalho
em dia feriado ou em dia de descanso semanal foi revertido, mas apenas
para as situações abrangidas pela contratação coletiva.A reposição dos valores é uma das medidas defendida pelas centrais sindicais e pelos partidos de esquerda.