Governo recomenda a estabelecimentos que dissuadam “açambarcamento”
Covid-19
6 de abr. de 2020, 11:03
— Lusa/AO Online
Enquanto
durar o estado de emergência decretado devido à pandemia de covid-19,
os estabelecimentos de comércio por grosso de distribuição alimentar
podem “vender os seus produtos diretamente ao público”, estabelece um
despacho publicado em Diário da República e que entra em vigor esta
segunda-feira.Porém, a possibilidade de os
cidadãos particulares se abastecerem em estabelecimentos grossistas
“deve precaver circunstâncias de açambarcamento de produtos essenciais”.
No despacho, assinado na sexta-feira, o
secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João
Veloso da Silva Torres, recorda que “uma das prioridades”, no atual
contexto, passa por garantir “que as cadeias de abastecimento de bens e
serviços essenciais continuam a ser asseguradas”.No
mesmo documento, o Governo comunica também que o comércio de
velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas
agrícolas, navios e embarcações está suspenso desde sexta-feira. A
atividade de estabelecimentos de manutenção ou reparação, de venda de
peças e acessórios e de serviços de reboque “pode manter-se”.Em
outro despacho publicado, o ministro de Estado, da Economia e da
Transição Digital delega algumas competências nos secretários de Estado
durante o período de vigência do estado de emergência decretado para
combater a pandemia de covid-19.O ministro
Pedro Siza Vieira delega na secretária de Estado do Turismo e no
secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor
decisões relacionadas com a abertura de instalações ou estabelecimentos e
com o exercício de atividades de comércio a retalho e por grosso ou de
prestação de serviços, incluindo a restauração.A
decisão de permitir, impor ou limitar determinada atividade deve
basear-se no que se tornar essencial “com o evoluir da presente
conjuntura”, nomeadamente “assegurar o regular abastecimento de bens
essenciais à população” e “manter a continuidade das cadeias de
distribuição de produtos aos consumidores”, lê-se no despacho.Os
secretários de Estado poderão ainda “limitar ou suspender o exercício
das atividades de comércio a retalho ou de prestação de serviços (…)
caso o respetivo exercício se venha a manifestar dispensável ou
indesejável no âmbito do combate ao contágio e propagação do vírus”.