Governo quer fim de período experimental de 180 dias no 1.º emprego e desemprego de longa duração
25 de jul. de 2025, 17:00
— Lusa/AO Online
A intenção consta do anteprojeto de
reforma da legislação laboral, aprovado na quinta-feira em Conselho de
Ministros e entregue aos parceiros sociais. Segundo
o documento a que a Lusa teve acesso, o Governo pretende revogar do
Código do Trabalho a alínea que estipula que, no caso dos contratos de
trabalho por tempo indeterminado é obrigatório um período experimental
de 180 dias para os trabalhadores que "estejam à procura de primeiro
emprego e desempregados de longa duração". Atualmente
a lei prevê um período de experimental de 180 dias nestes casos, mas
admite que possa ser "reduzido ou excluído consoante a duração de
anterior contrato de trabalho a termo, celebrado com empregador
diferente, tenha sido igual ou superior a 90 dias".Regra
geral, o Código de Trabalho prevê um período experimental de 90 dias
para a generalidade dos trabalhadores com contratos a tempo
indeterminado. Mas há exceções. Além dos
trabalhadores que estejam à procura de primeiro emprego ou os
desempregados de longa duração, estão obrigados a um período
experimental de 180 dias os trabalhadores que "exerçam cargos de
complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que
pressuponham uma especial qualificação" ou que "desempenhem funções de
confiança", segundo a lei atual.Já no que
toca ao período experimental dos contratos a termo e dos contratos em
comissão de serviço não está prevista qualquer alteração. O
anteprojeto apresentado pelo Governo, e que ainda será discutido em
sede de concertação social, prevê também a revogação da atual norma que
estabelece que "o período experimental é reduzido ou excluído consoante a
duração do estágio profissional com avaliação positiva, para a mesma
atividade e empregador diferente, tenha sido igual ou superior a 90
dias, nos últimos 12 meses".Segundo
explicou a ministra do Trabalho, esta reforma da legislação laboral, que
será ainda negociada com os parceiros sociais em sede de concertação
social, visa "30 temas-chave" e inclui rever “mais de uma centena de
artigos do Código de Trabalho”.