Governo propôs "mecanismo célere e ágil" para lesados não qualificados do Banif
10 de dez. de 2018, 10:04
— Lusa/AO Online
Na
passada sexta-feira, realizou-se na residência oficial
do primeiro-ministro, em Lisboa, uma reunião tripartida entre Governo,
Comissão Liquidatária do Banif - Banco Internacional do Funchal e ALBOA -
Associação de Lesados."Após
um aprofundado trabalho de análise jurídica, atendendo às diferenças
face ao caso dos lesados do papel comercial do BES, o Governo propôs na
referida reunião que fosse adotado um mecanismo célere e ágil com vista a
reduzir as perdas sofridas pelos lesados não qualificados do Banif", é
referido num comunicado do gabinete do primeiro-ministro.Esse
mecanismo consiste "na constituição de uma comissão formada por três
peritos para levarem a cabo, de forma isenta, imparcial e de acordo com
regras de equidade, a tarefa de delimitar um perímetro de lesados não
qualificados, com vista à criação por parte da ALBOA de um fundo de
recuperação de créditos, nos termos da lei n.º 69/2017, de 11 de
agosto", lê-se na nota."Essa sugestão foi aceite por todos na reunião tripartida", é adiantado.De
acordo com o gabinete de António Costa, "os três peritos serão
designados pela Ordem dos Advogados (que manifestou já a sua
disponibilidade para o efeito), mediante a solicitação da ALBOA", que é a
única associação de defesa de investidores do Banif registada na CMVM
(Comissão do Mercado de Valores Mobiliários). A
comissão de peritos "elaborará um regulamento do qual constarão os
princípios e o procedimento a observar e que permitirá, após análise dos
requerimentos apresentados pelos investidores não qualificados do
Banif, delimitar as situações concretas em que possam ter ocorrido
práticas ilícitas na comercialização de títulos de dívida emitidos ou
comercializados pelo Banif", é referido.A
análise permitirá, depois, à ALBOA "instruir devidamente o seu
requerimento para constituição de um fundo de recuperação de créditos
junto da CMVM, atendendo à impossibilidade de identificação de qualquer
'mis-selling' generalizado na comercialização de emissões por parte do
Banif, ao contrário, mais uma vez, do sucedido no caso dos lesados do
papel comercial do BES".Segundo
o Governo, "está assim delineado um mecanismo viável e célere que
permitirá encontrar um perímetro de lesados não qualificados apto a
instruir o requerimento de constituição de um fundo de recuperação de
créditos junto da CMVM, como desejado pela ALBOA, enquanto solução que,
salvaguardando o erário público, visa mitigar os prejuízos relativos a
casos concretos ocorridos após o Banif se ter tornado maioritariamente
público".O
gabinete do primeiro-ministro destaca ainda que "o Governo cumpriu,
assim, no quadro das referidas soluções parlamentares, o compromisso
assumido junto da ALBOA e dos lesados do Banif e continuará a acompanhar
atentamente a implementação desta solução".