Governo propõe remuneração entre 485 e 838,44 euros na segunda fase da "requalificação"

12 de set. de 2013, 17:30 — Lusa/AO Online

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, a remuneração dos trabalhadores colocados neste regime, numa primeira fase, com duração de 12 meses, seguidos ou interpolados, será "correspondente a 60% da remuneração base auferida na categoria de origem, com um teto máximo de três Indexantes de Apoios Sociais (IAS) [1257,66 euros, tendo em conta o valor atual do IAS, 419,22] e um teto mínimo correspondente à Remuneração Mensal Mínima Garantida (RMMG) [atualmente 485 euros]". Numa "segunda fase", sem "termo predefinido", a remuneração "corresponderá a 40% da remuneração base da categoria de origem, com um teto máximo de 2 IAS [cerca de 840 euros] e um teto mínimo correspondente à RMMG [485 euros], sendo permitido o exercício de atividade remunerada sem necessidade de autorização". Estas propostas de alteração ao "regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas", chumbado pelo Tribunal Constitucional a 29 de agosto, foram divulgadas na conferência de imprensa sobre as conclusões do Conselho de Ministros. O secretário de Estado da Administração Pública adiantou que "o Governo associa ao sistema de requalificação uma possibilidade de acesso a uma rescisão por mútuo acordo, ou seja, um trabalhador que é colocado no sistema de requalificação, desde o primeiro dia, pode pedir uma rescisão por mútuo acordo em condições mais favoráveis do que aquilo que está previsto na lei geral", podendo "receber uma compensação equivalente a um salário por cada ano de serviço". Hélder Rosalino assinalou que, tendo em conta a leitura do Tribunal Constitucional, o Governo propõe "acrescentar um motivo" para a redução de efetivos nos organismos da Administração Pública - "desequilíbrio económico-financeiro estrutural e permanente do órgão ou serviço" - e que a permanência dos funcionários públicos no chamado "regime de requalificação" deixe de ter um "prazo de duração máxima", ficando assegurada a manutenção do seu vínculo ao Estado. "Estes trabalhadores manterão o seu vínculo à Administração Pública, mesmo sendo colocados no sistema de requalificação e mesmo não tendo sido possível recolocá-los em funções no período dos doze meses que marca a primeira fase do processo de requalificação", afirmou Hélder Rosalino. A situação de "desequilíbrio económico-financeiro do órgão ou serviço" exigirá uma "fundamentação" e "deverá obter, após emissão de parecer técnico da entidade responsável pela gestão do programa orçamental em que o órgão ou serviço se integra, despacho favorável do membro do Governo responsável", para "justificar o início de um processo de racionalização de efetivos", acrescentou. Para exercer atividade remunerada no setor privado, durante os primeiros doze meses, um trabalhador colocado no "sistema de requalificação" terá de pedir autorização à Administração Pública, como qualquer outro funcionário público. De acordo com Hélder Rosalino, após esse período de um ano, estará dispensado de pedir autorização e poderá exercer funções no privado sem limite temporal, mas terá "de comunicar no prazo de 30 dias a remuneração que vai auferir", que poderá ser parcialmente deduzida ao que recebe do Estado. "A proposta contempla uma norma que diz que a remuneração que for auferida no setor privado que exceda o valor da RMMG [485 euros] abaterá àquela que é a compensação atribuída pelo Estado", precisou o secretário de Estado."Quanto maior é a remuneração que o trabalhador receber no setor privado, menor será a compensação que o Estado lhe atribuirá", acrescentou.