Governo prolonga utilidade pública das federações até ao fim de 2021
Tóquio2020
23 de abr. de 2020, 16:39
— Lusa/AO Online
Esta decisão ocorre depois do
adiamento de Tóquio2020, inicialmente agendado para o período entre 24
de julho a 09 de agosto de 2020 e adiado para 23 de julho a 08 de agosto
de 2021, atendendo a que os mandatos estão associados aos ciclos
olímpicos.Em comunicado, o Governo dá
conta do “regime excecional que, entre outras medidas, vem prorrogar até
31 de dezembro de 2021 o estatuto de utilidade pública desportiva das
federações desportivas, definindo regras específicas para a sua
renovação, em linha com as decisões adotadas pelo Comité Olímpico
Internacional e pelo Comité Paralímpico Internacional”.O
conselho de ministros aprovou ainda, na generalidade, disposições
excecionais sobre a duração dos mandatos dos dirigentes de federações,
associações ou ligas, assim como a “aplicação do regime duodecimal
previsto no regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento
desportivo”.O regime jurídico das
federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de
utilidade pública desportiva prevê que o “mandato dos titulares dos
órgãos das federações desportivas, bem como das ligas profissionais ou
associações territoriais de clubes nelas filiadas é de quatro anos, em
regra coincidente com o ciclo olímpico”, sendo que, neste caso, será de
cinco.“Pode ler-se ainda no diploma em
causa, a propósito da mesma matéria, que a renovação do mencionado
estatuto deve ser requerida no decurso do ano de realização dos Jogos
Olímpicos de Verão”, conclui.Em relação ao
Comité Olímpico de Portugal (COP), cujo mandato da direção liderada por
José Manuel Constantino também respeita o ciclo olímpico, este é um
“assunto que será avaliado no plano jurídico de acordo com os estatutos
do COP e a Carta Olímpica”, esclareceu, em 01 de abril, o presidente do
organismo olímpico, em declarações à Lusa.