Governo prolonga até 15 de junho interdição de voos de e para fora da UE
Covid-19
14 de mai. de 2020, 15:03
— Lusa/AO Online
A
interdição de voos "produz efeitos a partir das 00h00 do dia 18 de maio
de 2020 e até às 00h00 do dia 15 de junho", especifica o executivo, num
despacho conjunto publicado na quarta-feira em suplemento do Diário da
República, que prolonga uma interdição já em vigor mas que terminava na
próxima semana."Atendendo à avaliação da
situação epidemiológica em Portugal e na União Europeia e às medidas
propostas pela Comissão Europeia, importa garantir a segurança interna
através de medidas adequadas que contenham as possíveis linhas de
contágio, impondo-se a prorrogação da mencionada interdição, num quadro
de prevenção e contenção da pandemia também por via do estabelecimento
de restrições ao tráfego aéreo", explica o Governo no despacho.Não
obstante, mantém a necessidade de prever exceções a tais restrições,
aos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega,
Islândia e Suíça), e aos países de expressão oficial portuguesa mas, do
Brasil, ressalva porém que "serão admitidos apenas" os voos provenientes
de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro.Outras
exceções à interdição de tráfego aéreo são o Reino Unido, os Estados
Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, "dada a
presença de importantes comunidades portuguesas", explica o Governo.Outra
ressalva do diploma, que exceciona a interdição, são voos "destinados a
permitir o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou aos titulares
de autorização de residência em Portugal, e ainda os voos destinados a
"permitir o regresso aos respetivos países" de cidadãos estrangeiros que
se encontrem em Portugal, mas desde que tais voos sejam promovidos
pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo
prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade.O
despacho também não é aplicável a aeronaves de Estado e às Forças
Armadas, a aeronaves que integram ou venham a integrar o Dispositivo
Especial de Combate a Incêndios Rurais, nem a voos para transporte
exclusivo de carga e correio, bem como a voos de caráter humanitário ou
de emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais.