Governo proíbe bolos, salgados e snacks nos bares das unidades de saúde públicas
28 de dez. de 2017, 10:55
— Lusa/AO online
Segundo
o despacho, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde,
Fernando Araújo, os contratos a celebrar para concessão de espaços
destinados à exploração de bares, cafetarias e bufetes também não podem
contemplar a publicidade ou venda de refrigerantes ou refeições rápidas,
designadamente hambúrgueres, cachorros quentes, pizas ou lasanhas. Além
dos salgados, como rissóis, croquetes, pastéis de bacalhau ou pastéis
de massa folhada, dos pães com recheio, croissants e outros bolos, as
regras para os novos contratos implicam ainda que não se possa vender
nas cafetarias e bares das unidades de saúde públicas bolachas e
biscoitos com teores de gordura e açúcar superiores a 20 g por cada 100 g
de produto, bolachas de chocolate ou recheadas com creme, com pepitas
de chocolate ou biscoitos de manteiga.Os
bares dos hospitais e centros de saúde vão igualmente deixar de poder
vender águas aromatizadas, bebidas energéticas e bebidas com cola ou
estrato de chá, guloseimas tipo rebuçados, caramelos, pastilhas com
açúcar, gomas, snacks doces ou salgados, designadamente tiras de milho,
batatas fritas e pipocas (doces ou salgadas).O
despacho, que proíbe também, nos novos contratos, a venda de chocolates
em embalagens superiores a 50 g, chocolates com recheio, bebidas com
álcool e molhos como ketchup, maionese ou mostarda, o governo refere que
os bares e cafetarias das unidades de saúde públicas devem
disponibilizar obrigatoriamente água potável gratuita e de garrafa.É
igualmente definida uma lista de alimentos a disponibilizar
preferencialmente nos bares, cafetarias e bufetes dos hospitais e ouras
unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), entre eles leite simples
meio-gordo/magro, iogurtes meio-gordo/magro, queijos curados ou frescos e
requeijão, sumos de fruta e/ou vegetais naturais, bebidas que contenham
pelo menos 50 % de fruta e/ou hortícolas e monodoses de fruta.Esta
lista integra ainda o pão, “preferencialmente de mistura com farinha
integral e com menos de 1 g de sal por 100 g” de produto, que pode ter
como recheio queijo meio-gordo/magro, fiambre com baixo teor de gordura e
sal e de preferência de aves, carnes brancas cozidas, assadas ou
grelhadas, atum ou outros peixes de conserva com baixo teor de sal e ovo
cozido.Fazem
ainda parte da lista de produtos a dispensar preferencialmente nos cafés
e bares das unidades de saúde públicas a fruta fresca, sobretudo da
época, “podendo ser apresentadas como salada de fruta fresca sem adição
de açúcar”, saladas, sopa de hortícolas e leguminosas, frutos secos ao
natural (sem sal nem açúcar), tisanas e infusões de ervas sem adição de
açúcar.No
despacho, que entra em vigor na sexta-feira, é definido que as
instituições do Ministério da Saúde, sejam da administração direta ou
indireta do Estado ou os serviços e entidades públicas prestadoras de
cuidados de saúde que integram o SNS, devem proceder até 30 de julho de
2018, se tal não implicar o pagamento de indemnizações ou outras
penalizações, à revisão dos contratos em vigor.O diploma prevê ainda que sejam equacionados mecanismos de reequilíbrio financeiro, “se tal se mostrar necessário e adequado”.“As
medidas constantes do presente despacho devem ser acompanhadas por
programas com o objetivo de informar e capacitar para escolhas
alimentares mais saudáveis, promovendo-se o aumento da literacia
alimentar e nutricional da população que frequenta os espaços de oferta
alimentar do SNS, quer dos profissionais de saúde, quer dos utentes e
dos seus acompanhantes”, refere o documento.Depois
de algumas medidas que restringiram alguns doces nas máquinas
automáticas instaladas nas unidades de saúde públicas, em setembro do
ano passado o Governo criou um grupo de trabalho interministerial para
elaborar uma estratégia integrada para a promoção da alimentação
saudável.No
âmbito da promoção da alimentação saudável, o Orçamento de Estado para
2017 já contemplava uma tributação adicional das bebidas açucaradas e,
em junho deste ano, foi criado outro grupo de trabalho para definir uma
estratégia para uniformizar as dietas hospitalares de forma a garantir o
fornecimento de refeições nutricionalmente mais adequadas.