Governo nomeia relator nacional para tráfico de seres humanos
Hoje 12:04
— LUSA/AO Online
José Nuno Rodrigues Gradim Barros, da Comissão
para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), foi nomeador relator no
quadro do quinto Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico
de Seres Humanos 2025-2027, segundo o Diário da República de hoje. O
relator, que será substituído em breve pelo novo cargo de coordenador
em discussão no parlamento, vai reportar todo o trabalho da Rede de
Apoio e Proteção às Vítimas de Tráfico (RAPVT) e promover a “avaliação
das tendências do tráfico de seres humanos, dos resultados das medidas
implementadas, incluindo a recolha de dados estatísticos, em estreita
cooperação com as organizações da sociedade civil”, lê-se no despacho
hoje divulgado. No plano, em vigor desse
2024, o Governo “reconhece que o flagelo do tráfico de seres humanos
assume formas cada vez mais diversificadas, complexas e sofisticadas, o
que implica a necessidade de uma orientação estratégica bem definida e
conduzida de modo coerente, designadamente através de uma política
integrada que vise dar uma resposta abrangente”.Nesse
sentido, o anterior Governo PSD/CDS retomou o tema, depois de uma
paragem de dois anos, em que se verificou “uma quebra na continuidade
estratégica” do Estado nessa matéria, pode ler-se no plano em vigor. Em
paralelo, foi aprovada este mês na especialidade no parlamento uma
proposta de lei do Governo para criar um coordenador nacional
antitráfico de seres humanos, transpondo uma diretiva europeia relativa à
prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e proteção das
vítimas.Esse coordenador vai assumir
integralmente as funções do relator agora nomeado, e “designa o ponto
focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas, atribuindo essa
função à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, enquanto
entidade coordenadora da Rede de Apoio e Proteção às Vítimas de
Tráfico", lê-se no texto do diploma ainda em discussão.O
Governo apresentou alterações ao Código Penal, nomeadamente a criação
de um artigo que prevê "a não punibilidade das vítimas de tráfico de
seres humanos que pratiquem atos ilícitos como consequência direta de
estarem sujeitas a uma das situações de exploração" previstas na lei.Nestes
casos, basta que se apure durante o inquérito que o crime imputado à
vítima é uma consequência direta do tráfico de seres humanos, estando
incluídos crimes relacionados com "imigração ilegal ou com a laboração
sem as autorizações necessárias para o efeito, os crimes de falsificação
de documentos e de uso de documento de identificação ou de viagem
alheio e crimes mais graves como roubos, furtos, violação de domicílio e
tráfico de estupefacientes". Um dos objetivos é "incentivar as vítimas de tráfico a denunciarem o crime ou a procurarem apoio", lê-se na proposta.