Governo não renova com a Meo serviço 118 nem lança concurso
18 de abr. de 2019, 10:38
— Lusa/AO Online
De acordo com
um comunicado do secretário de Estado Adjunto e das Comunicações,
Alberto Sousa de Miranda, "em causa está o facto de a Anacom [Autoridade
Nacional de Comunicações] ter concluído que apenas 5% do universo
pontecial de assinantes constam da base de dados daquele serviço e ter,
por isso, recomendado a alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas
para excluir esse serviço do âmbito do Serviço Universal".Estando
essa alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas pendente na
Assembleia da República, "o Governo considera que não se justifica
manter indefinidamente este serviço, que está a onerar o mercado
(através de contribuições para o Fundo de Compensação do SU [Serviço
Universal]) para pagar um serviço que o Regulador sectorial considera
muito incompleto", refere."Acresce que a
nova cultura de privacidade dos dados tornou a disponibilização de dados
pessoais muito mais reduzida. Os utilizadores do 118 deverão ser
informados, nos prazos e termos da lei, da cessação do Serviço Universal
de Listas e do Serviço Informativo de Listas, por parte da Meo e,
também, das ofertas comerciais equivalentes existentes no mercado a
preços acessíveis", prosseguiu. "Não
obstante esta decisão, o certo é que o interesse público continua a
postular a existência de um serviço informativo de listas para suprir as
necessidades daqueles que não têm acesso à Internet ou que dele estão
temporariamente impedidos e necessitam de obter um número de telefone
público ou de interesse social e público", adianta o secretário de
Estado.Considera também que em sede de
revisão "valerá a pena ponderar a oportunidade de incluir, além dos
números de telefone, o acesso a um serviço de informação sobre os
endereços eletrónicos de entidades públicas e privadas, que se revela
hoje de enorme utilidade, desde que respeitadas as regras sobre proteção
de dados pessoais e obtido o consentimento dos titulares". "O
Estado deve, por isso, até que a lei venha a alterar o âmbito do
Serviço Universal, continuar a disponibilizar um serviço público
adequado aos resultados obtidos pela avaliação da Anacom e à nova
realidade decorrente da proteção de dados pessoais. Esses resultados e
essa realidade não recomendam a designação de um novo Prestador de
Serviço Universal, embora recomendem a manutenção de um serviço
universal diferente, porque não completo", conclui.