Governo mantém valores das horas extraordinárias dos médicos nas urgências mais carenciadas
23 de fev. de 2023, 10:45
— Lusa/AO Online
Esta é
uma das alterações previstas no decreto-lei que a agência Lusa teve
hoje acesso e que foi aprovado no Conselho de Ministros de 16 de
fevereiro para vigorar até final de julho, prorrogando a medida criada
em julho de 2022 para estabilizar as equipas médicas nas urgências do
Serviço Nacional de Saúde (SNS).O
Ministério da Saúde decidiu prorrogar este regime transitório, uma vez
que estão a decorrer negociações com os sindicatos sobre “soluções de
caráter estrutural que se reconhecem como essenciais e indispensáveis
para a resolução do problema” de falta de especialistas, refere o
diploma.“Apesar do reforço do número de
médicos especialistas nos diversos serviços e estabelecimento de saúde
integrados no SNS, a que se assistiu desde 2015, tal reforço não
permitiu, até agora, muito em resultado das características da atual
demografia médica, assegurar a satisfação de todas as necessidades, em
especial no âmbito dos serviços de urgência”, reconhece o decreto-lei.Em
julho de 2022, este regime estipulou o pagamento aos médicos de 50
euros por hora a partir da hora 51 e até à hora 100 de trabalho
suplementar, 60 euros a partir da hora 101 e até à hora 150 e 70 euros a
partir da hora 151 de trabalho suplementar.De
acordo com o diploma agora aprovado, o valor por hora mantém-se no
trabalho suplementar realizado em período noturno, aos fins de semana ou
aos feriados para assegurar o funcionamento do serviço de urgência
externa.Além disso, o montante não sofre
alterações nas horas extraordinárias realizadas nas urgências que fiquem
a mais de 60 quilómetros de Lisboa, Porto ou Coimbra, assim como nas
urgências metropolitanas, independentemente do dia ou do horário.Para
além destas situações, para as urgências diurna e interna, o “valor
hora devido pelo trabalho suplementar corresponde a 75% do valor hora”
já previsto no anterior regime.O diploma
estipula ainda que a celebração de contratos de aquisição de serviços
com pessoal médico “apenas é admissível nos casos em que comprovadamente
o serviço não possa ser assegurado por médicos do respetivo mapa de
pessoal, estando aqueles contratos sujeitos a um valor hora máximo
correspondente ao valor hora médio pago, por entidade, a título de
trabalho suplementar, em 2019”.“Os custos
associados ao trabalho suplementar e à aquisição de serviços médicos não
podem exceder, em cada serviço ou estabelecimento de saúde, os
montantes pagos a título de trabalho suplementar e de prestação de
serviços médicos no ano de 2019, corrigidos dos encargos decorrentes das
atualizações salariais anuais”, refere o diploma.O
Ministério da Saúde adianta que este diploma “garante que não há
vantagem remuneratória dos prestadores de serviço em relação aos médicos
com vínculo ao SNS” e que permite reforçar o funcionamento em rede das
várias unidades, envolvendo ainda a direção executiva do SNS.