Balizas que não estão fixadas ao solo; tabelas de basquetebol com sinais de corrosão e degradação, colocando em perigo alunos e professores, algumas até com redes (ou falta delas) a necessitar de substituição; pisos exteriores (sintéticos ou de cimento) de rinques em avançado estado de degradação; material diverso em avançado estado de degradação e a necessitar de urgente reparação ou substituição; finalmente, pavilhões com infiltrações de água e balneários sem condições condignas para os alunos conseguirem tomar um duche (de água fria, porque em muitas escolas não existe água quente), foram alguns dos relatos que diversos professores de educação física fizeram chegar ao Açoriano Oriental nos últimos dias
No passado dia 22 de outubro, a Federação de Associações de Pais e Encarregados de Educação dos Açores denunciou o incumprimento do Decreto-Lei n.º 100/2003, que obriga à realização periódica de inspeções aos equipamentos desportivos e recreativos, como balizas e tabelas, por razões de segurança.
A notícia, a 31 de outubro, que um professor de educação física em Leiria foi condenado a uma pena suspensa de um ano e dois meses por um crime de homicídio por negligência, pela morte de um aluno devido à queda de uma baliza num colégio daquela cidade (ver caixa ao lado), fez soar ainda mais as campainhas de alarme! Todavia, a Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto (SRECD), garante que o quadro não é tão negro como o que foi descrito.
A secretária regional da Educação, Cultura e Desporto esclareceu, ao Açoriano Oriental, que a responsabilidade e a competência de verificação da conformidade dos equipamentos desportivos escolares compete às próprias escolas que, depois, fazem o reporte à Direção Regional da Educação (DRE), isto no caso de instalações que estejam sob a alçada de responsabilidade direta da SRECD (outras há que estão sob responsabilidade dos Serviços de Desporto de ilha e, outras ainda - estabelecimentos do ensino básico - sob responsabilidade direta das autarquias).
“O que é que acontece? A própria escola vai nos dando nota das necessidades que tem ao nível dos equipamentos e quando tem dúvidas dessa natureza, reporta à DRE, seu superior hierárquico, e a DRE ativa equipas conjuntas com a presença de técnicos da DRE e também da Direção Regional do Desporto (DRD) para verificarem da adequação desses equipamentos relativamente aos normativos existentes”, explicou Sofia Ribeiro.
Como exemplo, a governante deu conta de uma recente intervenção ocorrida numa escola da Região, garantindo não ter conhecimento de mais nenhuma situação do género.
“E há muito pouco tempo fizemos uma intervenção deste estilo numa das nossas escolas e que resultou na confirmação da necessidade de substituir o equipamento, procedimento que está em curso. Fora essa condição, que agora está em curso, não tenho conhecimento de outras circunstâncias em que tenhamos alguma coisa em pendência”, sublinhou a secretária.
Sofia Ribeiro adianta também que este trabalho de monitorização do estado dosequipamentos é “feito em permanência” pelos conselhos executivos das escolas, sendo que é no período das férias escolares de verão que os estabelecimentos de ensino fazem um “levantamento, um apuramento de todo o seu equipamento dos mais variados níveis.
Agora, nem todos eles nos reportam uma necessidade de aquisição”, adianta ainda a secretária.
Sofia Ribeiro esclarece que esta competência é exercida pelas escolas de modo contínuo e sublinha que “a própria escola, tendo dotação de fundos para fazer a aquisição dos equipamentos que entender, sejam eles balizas ou outros quaisquer, a própria escola tem autonomia para fazer a aquisição desses equipamentos”, podendo recorrer à tutela caso surjam dúvidas quanto à necessidade, ou não, de substituir os equipamentos.
“Ativamos as equipas bidisciplinares do desporto e da educação para fazerem essa vistoria com este parecer técnico. Obviamente quando o parecer técnico é no sentido de ser necessário a aquisição, procede-se de imediato a aquisição”, finalizou a responsável pela SRECD.
Professor condenado por morte de aluno
O Tribunal de Leiria condenou, a 31 de outubro, um professor de educação física pela prática de um crime de homicídio por negligência. Em causa está a morte de um aluno durante uma aula de Educação Física, ocorrida em maio de 2021, no Colégio Conciliar de Maria Imaculada.
O tribunal considerou provado que o professor não assegurou as condições de segurança da baliza utilizada, que acabou por tombar sobre o aluno, provocando-lhe a morte. O arguido foi condenado em pena de prisão suspensa na sua execução, atendendo à ausência de antecedentes criminais e à sua postura cooperante ao longo do processo.