"A
extinção da Fundação José Berardo" é declarada na sequência do
relatório da Inspeção Geral das Finanças, de 2019, no âmbito da
Lei-Quadro das Fundações e efetiva-se porque "as atividades
desenvolvidas pela Fundação José Berardo demonstram que o fim real não
coincide com o fim previsto no ato de instituição", como se lê no
despacho assinado pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho
de Ministros, André Moz Caldas.A Fundação
José Berardo, criada no Funchal em 1988, foi um instrumento na gestão
dos negócios do empresário, através da qual contraiu dívida,
nomeadamente para a aquisição de ações do Millenium BCP, estando na base
do processo movido pelo BCP, CGD e Novo Banco, por dívidas superiores a
900 milhões de euros."O órgão de
administração da Fundação José Berardo fica limitado à prática de atos
meramente conservatórios do património fundacional e proibido de
praticar atos que envolvam a alienação ou a oneração de quaisquer bens,
participações sociais ou financeiras e, bem assim, a assunção de novas
responsabilidades", lê-se no diplma hoje publicado.Os
estatutos da Fundação previam fins "caritativos, educativos, artísticos
e científicos", tendo dado origem ao seu reconhecimento pelo secretário
Regional dos Assuntos Sociais da Madeira, "como instituição particular
de solidariedade social", em 1991, registada posteriormente no Instituto
da Segurança Social da Madeira, que foi cancelado por despacho de 26 de
novembro de 2019.A abertura de
procedimento administrativo para a extinção da Fundação José Berardo
verificou-se a 05 de janeiro deste ano, depois de emitidos pareceres do
Conselho Consultivo das Fundações e do Centro de Competências Jurídicas
do Estado.A extinção é estabelecida com
base nos artigos 192.º do Código Civil e 35.º da Lei-Quadro das
Fundações, que a impõe quando "as atividades desenvolvidas demonstrem
que o fim real não coincide com o fim previsto no ato de instituição".O
processo de extinção obriga agora a fundação a entregar à
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), no
prazo de dez dias úteis, as suas contas, dívidas e passivo, o rol de
bens e de contratos exitentes, assim como a identificação dos seus
trabalhadores e as responsabilidades assumidas. Os
administradores da fundação são também responsabilizados "pessoal e
solidariamente, pelos atos que praticarem e pelos danos que deles
advenham, em violação das regras anteriores", como se lê no diploma.Deste
modo, além da limitação a "atos meramente conservatórios do património
fundacional", quaisquer outras ações carecem "de autorização prévia da
entidade competente" pela extinção, a SGPCM.O
despacho estabelece que têm de ser entregues "os livros e os documentos
de prestação de contas da Fundação José Berardo", até à data da
extinção.A SGPCM requer ainda o "rol
detalhado" de "bens, móveis ou imóveis, participações sociais e
financeiras (...), de todas as contas bancárias e de títulos, de que a
Fundação José Berardo seja titular única ou em conta conjunta com outras
entidades", assim como "do passivo, incluindo o passivo emergente dos
contratos em que a Fundação José Berardo seja parte, nomeadamente,
aqueles que impliquem responsabilidade financeira".Requer
igualmente o "rol detalhado das garantias, reais ou pessoais, prestadas
pela Fundação José Berardo a entidades que se encontrem numa relação de
domínio ou de grupo com a Fundação José Berardo, a membros ou
ex-membros dos órgãos sociais da Fundação José Berardo ou dessas
entidades, ou a quaisquer terceiros, com indicação dos beneficiários das
garantias, da relação subjacente à prestação das garantias, assim como
dos bens onerados com essas garantias".São
ainda pedidos os contratos com todas as entidades, nomeadamente
instituições de crédito ou sociedades financeiras, em que a Fundação
José Berardo seja parte.A identificação
dos seus trabalhadores, a natureza dos seus contratos e respetivas
remunerações têm também de ser entregues à SGPCM, assim como "os
processos judiciais e procedimentos administrativos pendentes, em que a
Fundação José Berardo seja parte ou interessada".Neste
caso, terá de ser feita "a identificação do concreto processo ou
procedimento, da fase processual em que se encontra, dos sujeitos
processuais, dos litígios envolvidos e dos valores (estimados) das
dívidas ou créditos litigiosos".Segundo o
diploma, "o acompanhamento do processo de liquidação da Fundação José
Berardo compete à SGPCM, incluindo quanto à respetiva tramitação, sem
prejuízo de coadjuvação nessas funções por outras entidades".José
Berardo foi detido a 29 de junho de 2021, tendo ficado indiciado de
oito crimes de burla qualificada, branqueamento de capitais, fraude
fiscal qualificada, dois crimes de abuso de confiança qualificada e um
crime de descaminho, na sequência do processo aberto pela banca.Acabou por ser sujeito a uma caução de cinco milhões de euros e à proibição de sair do país sem autorização do tribunal.No
âmbito deste processo, em julho de 2019, foram igualmente arrestadas as
obras da coleção de arte do empresário, que estiveram na base do
protocolo estabelecido com o Estado, em 2006, que conduziu à criação da
Fundação de Arte Moderna e Contemporânea — Coleção Berardo e à abertura
do Museu Coleção Berardo, no Centro Cultural de Belém (CCB), em Lisboa,
no ano seguinte.Renovado em 2016, com uma
adenda, este acordo foi denunciado pelo ministro da Cultura, Pedro Adão e
Silva, meio ano antes do fim do prazo de vigência, em dezembro deste
ano.Segundo Pedro Adão e Silva, a partir
de janeiro de 2023, o espaço do CCB, onde está a coleção de arte,
deixará de se chamar Museu Coleção Berardo, terá uma nova designação.