Governo estabelece normas do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum
24 de fev. de 2023, 17:30
— Lusa
Segundo
um diploma hoje publicado em Diário da República, o PEPAC integra eixos
relativos ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), rendimento e
sustentabilidade, abordagem setorial integrada, Fundo Europeu Agrícola
de Desenvolvimento Rural (FEADER), desenvolvimento rural – continente,
Açores e Madeira, abordagem territorial integrada – continente, bem como
um eixo transversal de assistência técnica e rede da Política Agrícola
Comum (PAC).Os apoios deste plano podem
assumir a forma de pagamentos no âmbito do sistema integrado de gestão e
controlo, reembolsos dos custos elegíveis, custos unitários, montantes
fixos e financiamento à taxa fixa.“Salvo
autorização das autoridades de gestão regionais, o investimento apoiado
ao abrigo do FEADER é obrigatoriamente mantido afeto à respetiva
atividade pelo menos durante cinco anos, a contar da data do pagamento
final ao beneficiário”, ressalvou. Neste
caso, quando aplicável, os beneficiários podem cessar a sua atividade ou
relocalizar a mesma, alterar as características dos equipamentos ou
infraestruturas ou efetuar uma “alteração substancial” da operação.Por
sua vez, as candidaturas e os documentos que integram as mesmas devem
ser submetidos pelos beneficiários no Portal da Agricultura.No
que se refere aos critérios de elegibilidade, o executivo determinou
que os beneficiários devem estar constituídos legalmente, no caso de
pessoa coletiva, ter a sua situação tributária e contributiva
regularizada, desenvolver atividades “quanto à intervenção a que se
candidatam”, possuir meios técnicos, físicos e financeiros para a sua
execução, “ter a situação regularizada em matéria de reposições, no
âmbito do financiamento dos fundos agrícolas” e não ter apresentado a
mesma candidatura “no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo
de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha
sido favorável exceto nas situações em que tenha sido apresentada
desistência”. Consideram-se elegíveis as despesas para a realização de operações aprovadas pelas autoridades de gestão do PEPAC Portugal. Já
o imposto sobre o valor acrescentado recuperável, que não tenha sido
“efetivamente recuperado pelo beneficiário” e os pagamentos em numerário
não são elegíveis.Os beneficiários ficam
obrigados a executar as operações nos termos aprovados, evidenciar o
apoio financeiro recebido, permitir o acesso aos locais de realização
das operações, conservar os documentos relativos à realização da
operação, ter um sistema de contabilidade organizada, manter as
condições para o exercício da atividade, dispor de um processo relativo à
operação, fornecer às autoridades de gestão as informações necessárias
para o acompanhamento da avaliação do plano, respeitar os princípios de
transparência, concorrência e boa gestão e repor os montantes recebidos
indevidamente.Fatores como o incumprimento
das obrigações do beneficiário, a não justificação da despesa, o
incumprimento das normas de informação e publicidade, a não execução
integral da candidatura, a apresentação dos mesmos custos a mais de uma
autoridade de gestão ou a recusa da submissão ao controlo e auditoria
podem levar à redução ou ao fim do apoio.Este decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro.