Autor: Susete Rodrigues/AO Online
O despacho assinado por Teresa Machado Luciano determina como exceção as situações clínicas comprovadamente urgentes e inadiáveis, bem como a convenção na área da radioterapia, adianta nota do executivo regional.
As situações excecionais devem ser justificadas pelo médico do Serviço Regional de Saúde que acompanha o utente e confirmadas pelo Diretor Clínico da Unidade de Saúde.
O despacho deverá manter-se durante a situação de
contingência ou fase posterior prevista no Regime Jurídico do Sistema de
Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores.