Governo dos Açores regulamenta obrigatoriedade de realização de testes antes do embarque
Covid-19
13 de nov. de 2020, 17:06
— Susete Rodrigues/AO Online
A decisão foi tomada em reunião do Conselho de Governo, que explica, em nota, que os passageiros que pretendam viajar para os Açores por via
aérea, e que sejam provenientes de zonas consideradas, pela Organização
Mundial de Saúde, como sendo zonas de transmissão comunitária ativa ou
com cadeias de transmissão ativas do vírus SARS-CoV-2, estão obrigados a
apresentar, previamente ao embarque, comprovativo, em suporte digital
ou de papel, de documento emitido por laboratório, nacional ou
internacional, de realização de teste de diagnóstico ao SARS-CoV-2 com
resultado negativo.
Estes
testes devem ser realizados pela
metodologia RT-PCR, nas 72 horas antes da partida de viagem com destino
final aos Açores.
Segundo
o Decreto Regulamentar Regional, não estão obrigados à realização
prévia dos testes os passageiros com idade igual ou inferior a 12 anos,
assim como as situações excecionais de cariz humanitário devidamente
autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional.
As
companhias que operem ligações para os Açores estão obrigadas a exigir
aos passageiros, em momento prévio ao embarque a definir pelas próprias
companhias, a apresentação do documento comprovativo da realização do
teste de diagnóstico de SARS-CoV-2, com resultado negativo.
Este
Decreto Regulamentar Regional segue agora para promulgação pelo
Representante da República para os Açores, bem como para sua apreciação,
no âmbito das competências que lhe estão legalmente cometidas, no
seguimento da declaração do estado de emergência em vigor, seguindo-se a
sua entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da
República.