Governo dos Açores quer reforçar pagamento de horas extraordinárias de médicos em urgência
7 de jul. de 2022, 17:39
— Lusa/AO Online
Na
Assembleia Legislativa Regional dos Açores, o secretário Regional da
Saúde, Clélio Meneses, apresentou ao plenário a proposta de Decreto
Legislativo Regional, esclarecendo que a intenção do executivo de
coligação PSD/CDS-PP/PPM é “reforçar as remunerações dos médicos” do
SRS.O documento teve por base uma
recomendação do PAN aprovada pelo parlamento açoriano e calcula o
trabalho suplementar médico “com base no valor da primeira posição
remuneratória de assistente graduado sénior, tendo como limite máximo o
valor de 50 euros por hora, salvo quando a remuneração base for
superior”. Clélio Meneses recordou que “grande parte do SRS, ao nível dos serviços de urgência”, está assente “em prestações de serviços”. Em
2021, por exemplo, foram feitos 198 mil horas de serviços de urgência
naquele regime, o correspondente a um “esforço financeiro de oito
milhões de euros”, acrescentou.O documento
apresentado, que vai ainda passar por consulta pública, refere que
passou “quase uma década” desde a entrada em vigor do atual regime”.A
proposta determina que “a realização de trabalho médico suplementar no
âmbito do Serviço Regional de Saúde não está sujeita a quaisquer limites
máximos, sempre que a respetiva prestação seja necessária ao
funcionamento dos serviços de urgência ou de atendimento permanente”.Este
trabalho, lê-se na proposta, é “mesmo majorado a partir do limite
legalmente previsto em presença física e o dobro deste em regime de
prevenção”.“O trabalho suplementar médico
só deve ser realizado por extrema e imperiosa necessidade para o
funcionamento dos serviços de urgência e apenas quando estiverem
esgotadas todas as alternativas de período normal de trabalho, bem como
esgotadas as horas extraordinárias legalmente permitidas entre os
médicos que integrem as escalas dos serviços”, é referido no diploma.Aos
profissionais médicos que, “independentemente do seu vínculo e regime
de trabalho, prestem trabalho suplementar no serviço de urgência ou em
serviços de atendimento urgente ou permanente, é devido um acréscimo
remuneratório do valor hora”.“Para os
profissionais médicos não pode resultar qualquer prejuízo remuneratório,
sendo devida a manutenção do pagamento do valor hora do respetivo
vencimento base que ultrapasse os acréscimos definidos”, é indicado.O
regime agora proposto “tem natureza imperativa, prevalecendo sobre
quaisquer outras normas especiais ou excecionais em contrário, e sobre
instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de
trabalho, não podendo ser afastado ou modificado por estes”.