Governo dos Açores prorroga candidaturas ao programa de reconversão de desempregados

19 de fev. de 2024, 15:55 — Lusa

De acordo com uma nota de imprensa do executivo açoriano, de coligação PSD/CDS-PP/PPM, as candidaturas devem ser formalizadas no portal emprego.azores.gov.pt, sendo que os estágios se iniciam no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da seleção e colocação dos desempregados nos projetos de estágio aprovados.A medida de apoio à integração e reintegração de desempregados no mercado de trabalho “contempla ainda benefícios para as empresas que realizem estágios com desempregados com deficiência, em termos de duração do estágio, apoio e obrigação de contratação”.Os desempregados beneficiam de uma bolsa no valor de 125% da Retribuição Mínima Mensal Garantida, no caso de qualificação igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional das Qualificações.No caso da qualificação de nível 4 e 5, os desempregados beneficiam de 105% da Retribuição Mínima Mensal Garantida.Para os desempregados com qualificação igual ou inferior ao nível 3, o valor da bolsa atinge os 100% da Retribuição Mínima Mensal Garantida.A iniciativa Reconverter Pró visa “promover a reconversão profissional dos desempregados com maior dificuldade de empregabilidade, estimulando o desenvolvimento de competências pessoais e formativas procuradas pelas entidades empregadoras”.Pretende-se ainda “promover estágios em contexto real de trabalho, permitindo aos seus destinatários um contacto de proximidade com o exercício de funções e com as entidades empregadoras, com vista à sua posterior integração no mercado de trabalho”.Segundo o portal do Governo dos Açores, o estágio tem a duração inicial de seis meses, podendo ser prorrogado por um período de seis meses, incluindo um mês de descanso a gozar durante o 12.º mês, quando a entidade promotora promover pelo menos 150 horas de formação certificada durante o período inicial de estágio.Nos casos em que o estagiário tenha uma incapacidade igual ou superior a 60%, a duração inicial do estágio é de 12 meses, passíveis de prorrogação, por um período de 11 meses, incluindo um mês de descanso a gozar entre o 12.º e o 15.º mês de estágio.Caso o estagiário integrado em entidade sem fins lucrativos tenha deficiência ou distúrbio psíquico devidamente comprovado, o estágio tem a duração inicial de 12 meses, passíveis de prorrogação, por um período de 11 meses, incluindo um mês de descanso a gozar entre o 12.º e o 15.º mês de estágio.