Governo dos Açores prorroga candidaturas ao programa de reconversão de desempregados
19 de fev. de 2024, 15:55
— Lusa
De
acordo com uma nota de imprensa do executivo açoriano, de coligação
PSD/CDS-PP/PPM, as candidaturas devem ser formalizadas no portal
emprego.azores.gov.pt, sendo que os estágios se iniciam no prazo máximo
de 10 dias úteis a contar da seleção e colocação dos desempregados nos
projetos de estágio aprovados.A medida de
apoio à integração e reintegração de desempregados no mercado de
trabalho “contempla ainda benefícios para as empresas que realizem
estágios com desempregados com deficiência, em termos de duração do
estágio, apoio e obrigação de contratação”.Os
desempregados beneficiam de uma bolsa no valor de 125% da Retribuição
Mínima Mensal Garantida, no caso de qualificação igual ou superior ao
nível 6 do Quadro Nacional das Qualificações.No caso da qualificação de nível 4 e 5, os desempregados beneficiam de 105% da Retribuição Mínima Mensal Garantida.Para
os desempregados com qualificação igual ou inferior ao nível 3, o valor
da bolsa atinge os 100% da Retribuição Mínima Mensal Garantida.A
iniciativa Reconverter Pró visa “promover a reconversão profissional
dos desempregados com maior dificuldade de empregabilidade, estimulando o
desenvolvimento de competências pessoais e formativas procuradas pelas
entidades empregadoras”.Pretende-se ainda
“promover estágios em contexto real de trabalho, permitindo aos seus
destinatários um contacto de proximidade com o exercício de funções e
com as entidades empregadoras, com vista à sua posterior integração no
mercado de trabalho”.Segundo o portal do
Governo dos Açores, o estágio tem a duração inicial de seis meses,
podendo ser prorrogado por um período de seis meses, incluindo um mês de
descanso a gozar durante o 12.º mês, quando a entidade promotora
promover pelo menos 150 horas de formação certificada durante o período
inicial de estágio.Nos casos em que o
estagiário tenha uma incapacidade igual ou superior a 60%, a duração
inicial do estágio é de 12 meses, passíveis de prorrogação, por um
período de 11 meses, incluindo um mês de descanso a gozar entre o 12.º e
o 15.º mês de estágio.Caso o estagiário
integrado em entidade sem fins lucrativos tenha deficiência ou distúrbio
psíquico devidamente comprovado, o estágio tem a duração inicial de 12
meses, passíveis de prorrogação, por um período de 11 meses, incluindo
um mês de descanso a gozar entre o 12.º e o 15.º mês de estágio.