Governo dos Açores prolonga situação de calamidade pública em cinco ilhas
Covid-19
1 de set. de 2020, 09:14
— Susete Rodrigues/AO Online
Em reunião extraordinária
do Conselho do Governo realizada no dia 31 de agosto de 2020, por
videoconferência, foi decidido a prorrogação da declaração da
situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São
Miguel, Terceira, Pico e Faial até às 24h00 do dia 15 de setembro;
bem como a prorrogação da declaração da situação de alerta nas
ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo até às 24h00, também do
dia 15 de setembro.
A decisão do Conselho do
Governo, prende-se com o facto de nos Açores, à data de 31 de
agosto, existirem um total de 29 casos positivos ativos nas ilhas de
São Miguel, Terceira e Pico.
Acrescenta o governo em
nota que além disso, “mantém-se ativa uma cadeia de transmissão
local do vírus SARS-CoV-2 com incidência nos concelhos de Ponta
Delgada e Vila Franca do Campo, o que aconselha a manutenção das
medidas já determinadas para a ilha de São Miguel, através da
Resolução do Conselho do Governo n.º 231/2020, de 12 de agosto”.
Desta forma, o Governo dos
Açores determina para a ilha de São Miguel, e para vigorar no
período entre as 00h00 do dia 2 de setembro (quarta-feira) e as
24h00 do dia 9 de setembro, o encerramento de estabelecimentos de
bebidas e similares com espaços de dança; o encerramento, a partir
das 22h00, dos bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem
espetáculo, com ou sem serviço de esplanada.
A partir das 22h00 e até
às 06h00 do dia seguinte, os postos de abastecimento de combustíveis
podem manter o funcionamento, exclusivamente para efeitos de venda ao
público de combustíveis e abastecimento de veículos.
O executivo recomenda às
autarquias locais da ilha de São Miguel a sinalização, junto das
forças de segurança e entidades inspetivas competentes, dos
estabelecimentos que não cumpram com as regras previstas no número
anterior, bem como com as que decorram de orientações da Autoridade
de Saúde Regional.
O Conselho de Governo
decidiu ainda, determinar que, após a reabertura do espaço marítimo
nacional a navios de cruzeiros e iates provenientes de portos
internacionais, deve ser promovida a normalização da atracagem
desses navios nos portos e marinas do arquipélago, desde que os
respetivos passageiros façam teste à chegada, salvo se a Autoridade
de Saúde Regional assim o dispensar atendendo ao tempo de viagem sem
escalas e à ausência de sintomatologia.