Governo dos Açores prepara regresso às aulas presenciais, mas com “plano B”
Covid-19
21 de jul. de 2020, 17:18
— Lusa/AO Online
“Tendo em conta a
presente situação epidemiológica na Região Autónoma dos Açores, a
Secretaria Regional da Educação e Cultura (SREC), através da Direção
Regional da Educação, e após parecer da Autoridade de Saúde Regional,
prevê iniciar o próximo ano letivo (2020/2021) em regime presencial,
destinado a toda a comunidade escolar”, informa o documento que traça o
“regresso seguro às aulas” para o próximo ano letivo, a que a agência
Lusa teve acesso.E o foco é mesmo toda a
comunidade escolar, já que, no capítulo dedicado ao regime presencial,
as orientações em destaque são que este modelo “envolve atividades
letivas e não letivas” e “o regresso às aulas presenciais é obrigatório
para todos os alunos de todos os anos de escolaridade, de todas as
modalidades de ensino, em todas as disciplinas”.O
plano admite, no entanto, caso a situação epidemiológica assim o
determine, que as escolas devem estar preparadas, também, para o “regime
à distância de atividades letivas”.Para
tal, o Governo Regional compromete-se a distribuir mais 500 computadores
pelas escolas da região, de acordo com o levantamento das necessidades
feito em abril.Esse regime “poderá ser
aplicado nas escolas/unidades orgânicas de toda a Região Autónoma dos
Açores, às de uma ilha, a uma escola/unidades orgânicas em particular,
ou mesmo a uma turma específica”, esclarece o documento.No
que toca ao reforço das aprendizagens, ainda que seja recomendado que
se cinja à matéria lecionada naquele ano, é admitida a possibilidade de
existirem “alunos que não tenham desenvolvido as aprendizagens
estruturantes durante o 3.º período de 2019/2020”, situações que devem
ser diagnosticadas pela comunidade escolar e que devem ser atendidas “de
forma flexível”, dando “particular atenção aos alunos em início de
ciclo”.Para o pré-escolar, este roteiro
lembra que “ainda que sejam conhecidas as recomendações para o
distanciamento físico, é de não perder de vista a importância das
aprendizagens e do desenvolvimento das crianças e a garantia do seu
direito de brincar”, por isso, recomenda “flexibilização e adequação na
organização das rotinas, dos espaços, dos materiais e das atividades”.Cabe
a cada estabelecimento escolar a elaboração de um plano de
contingência, mas o Governo impõe o uso de máscara a “toda a comunidade
escolar com idade igual ou superior a 10 anos”, bem como uma série de
medidas sanitárias, como a disponibilização de solução antissética de
base alcoólica, a higienização e desinfeção regular dos espaços e
superfícies, ou a manutenção do distanciamento social, sempre que
possível, com a criação de circuitos de acesso aos espaços.A
constituição de turmas deve acontecer normalmente, “não havendo
previsão de redução do número de alunos, ajustando-se, sempre que
possível, o tamanho das turmas à dimensão de cada sala”, e os horários
devem “evitar o aglomerado de pessoas no mesmo local, propondo-se, tanto
quanto possível, horários desfasados de entrada e saída, bem como de
interrupção para almoço”.“Os horários
podem ser alargados, caso haja necessidade de criar espaços temporais
que evitam o aglomerado de muitos alunos, prevendo-se os possíveis
ajustes em termos de transportes públicos”, à exceção dos “horários dos
alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo”, que devem ter intervalos
desfasados entre os anos de escolaridade.O
“plano B, que consistirá num regime de ensino à distância”, é
semelhante “às orientações já emanadas aquando do início do 3.º período
de 2019/2020, sendo que sofrerá atualizações pontuais, mas não
significativas”, informa a tutela, que remete para “breve” essas mesmas
orientações.Do roteiro traçado pelo
Governo Regional, no que concerne ao ensino à distância, fica a
recomendação de que os estabelecimentos escolares atualizem “os seus
Planos de E@D [ensino à distância] até ao início do próximo ano letivo,
mediante os resultados da monitorização e avaliação que levaram a cabo
das práticas da sua comunicada educativa, durante o 3.º período de
2019/2020, para que sejam aplicados no imediato, caso seja necessário”.No contexto da pandemia de covid-19, o Governo Regional decretou o fecho das escolas a 13 de março.A
reabertura foi feita de forma gradual, a partir de 11 de maio, data em
que foram retomadas as aulas presenciais para todos os ciclos nas ilhas
de Santa Maria, Flores e Corvo.No grupo
central (Terceira, São Jorge, Pico, Faial e Graciosa) e em São Miguel só
foi restabelecido o regime presencial para as disciplinas sujeitas a
exame do 11.º e 12.º anos e 3.º ano dos cursos de dupla certificação do
ensino secundário, a 18 e 25 de maio, respetivamente.