Governo dos Açores manifesta desagrado com novas regras do subsídio social de mobilidade
6 de jan. de 2026, 15:45
— Lusa/AO Online
“A
solução adotada pelo Governo da República fragiliza a função essencial
do subsídio social de mobilidade como instrumento de correção das
desigualdades territoriais e de promoção de uma igualdade efetiva no
acesso à mobilidade”, alertou Berta Cabral, em comunicado.Em
causa está a exigência de comprovativo de ausência de dívidas ao Fisco e
à Segurança Social para acesso ao subsídio social de mobilidade.A
governante disse que o Governo da República apenas auscultou os Açores
sobre a proposta de portaria e não sobre o decreto-lei agora promulgado
pelo Presidente da República.Segundo Berta
Cabral, o diploma “desconsidera as legítimas expectativas dos açorianos
e não reconhece, de forma adequada, a natureza estrutural da condição
ultraperiférica”.“As alterações
introduzidas ao regime do subsídio social de mobilidade não merecem o
acolhimento da região, uma vez que promovem a discriminação entre
cidadãos”, vincou a titular da pasta da Mobilidade nos Açores,
acrescentando que esta posição já tinha sido transmitida no parecer
remetido ao Governo da República aquando da auscultação sobre
a portaria.Para a secretária regional, “o
modelo agora consagrado representa um recuo face a entendimentos
anteriormente firmados e introduz exigências que, pela sua natureza e
alcance, colocam obstáculos acrescidos a um direito que deve ser
garantido de forma clara, simples e previsível às populações dos
Açores”.No comunicado, o executivo
açoriano alega que as normas agora aprovadas “levantam sérias dúvidas
quanto à sua conformidade com princípios estruturantes da Constituição
da República Portuguesa, nomeadamente os da igualdade, proporcionalidade
e respeito pela autonomia político-administrativa das regiões
autónomas”.“Mantemos a nossa total
disponibilidade para um diálogo institucional responsável e construtivo.
Esse diálogo não pode ocorrer à custa da Autonomia Regional nem da
salvaguarda dos direitos dos cidadãos insulares. A Autonomia não é um
mero recurso retórico nem uma concessão circunstancial, mas sim um pilar
constitucional do Estado português e um património político que o
Governo dos Açores continuará a defender com firmeza, em consonância com
a vontade maioritária dos açorianos”, vincou Berta Cabral.O
Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na
segunda-feira o diploma que “define um novo modelo para a atribuição de
um subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos entre o
continente e as regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas
regiões”.Marcelo Rebelo de Sousa
justificou a promulgação com a “importância da matéria para os
residentes nas regiões autónomas”, mas admitiu ter “dúvidas sobre a nova
obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social,
incluindo a obrigatoriedade, se necessário, de o cidadão ter de entregar
documento comprovativo da situação contributiva”, alegando que esta
matéria “é, ou deveria ser, por força da legislação vigente, do
conhecimento do Estado”.Entretanto, o
líder do PS/Açores anunciou que o partido vai requerer a apreciação
parlamentar do decreto-lei na Assembleia da República.Na
Madeira, as estruturas regionais do PSD, do CDS-PP e do JPP anunciaram,
por sua vez, que iriam requerer a fiscalização constitucional do
diploma.Desde quinta-feira que o serviço
de reembolso do subsídio social de mobilidade nos CTT está suspenso, uma
situação que o Governo da República garantiu que seria “temporária”.A 25 de novembro, o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel
Pinto Luz, anunciou que a nova plataforma eletrónica para processar o
reembolso do subsídio entraria em funcionamento a 7 de janeiro de
2026, assegurando que a devolução ocorreria em apenas dois dias.A 17 de dezembro, o Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao
decreto-lei que define um novo modelo para a atribuição do subsídio
social de mobilidade, para assegurar a “não interrupção do serviço de
atribuição do subsídio após a entrada em funcionamento da plataforma
eletrónica”.