Governo dos Açores implementa restrições no acesso aos estabelecimentos comerciais
Covid-19
18 de mar. de 2020, 11:13
— Susete Rodrigues/AO Online
De acordo com esta portaria, “a afetação dos espaços
acessíveis ao público dos estabelecimentos de comércio a retalho, das grandes
superfícies comerciais e dos conjuntos comerciais deve observar uma regra de
ocupação máxima indicativa de 0,04 pessoas por metro quadrado de área destinada
ao público, incluindo as áreas de uso coletivo ou de circulação, à exceção das
zonas reservadas a parqueamento de veículos”, adianta nota do executivo regional.
Relativamente ao acesso a estabelecimentos de
restauração ou bebidas, “a afetação dos espaços acessíveis ao público deve ser
limitada em um terço da sua capacidade”.
A portaria prevê deveres de gestão e de monitorização, sendo
que os gestores, os gerentes ou os proprietários dos espaços e estabelecimentos
devem envidar todos os esforços no sentido de “efetuar uma gestão equilibrada
dos acessos de público” e “monitorizar as recusas de acesso de público, de
forma a evitar, tanto quanto possível, a concentração de pessoas à entrada
dos espaços ou estabelecimentos”.