Autor: LUSA/AO Online
“Em relação à Região Autónoma dos Açores, o comentário que faço é uma
avaliação muito positiva, pois cumpre integralmente o que está definido
na Lei de Finanças Regionais, e mantém a metodologia de acesso ao
financiamento, que já estava inscrito no Orçamento anterior, e com a
qual concordamos integralmente”, afirmou à agência Lusa Sérgio Ávila. O
governante realçou o facto de a proposta consagrar, “pela primeira vez,
a comparticipação no esforço que a região faz no âmbito do pagamento
das obrigações de serviço público de transporte aéreo interilhas, um
princípio que vinha a reivindicar há muitos anos”. O
vice-presidente do executivo açoriano salientou que se tratava de “uma
matéria em que os Açores eram discriminados face à Madeira”, pelo que,
com a norma proposta, se “assegura uma comparticipação”, o que “implica
um tratamento mais igual” entre as duas regiões autónomas. Sérgio
Ávila considerou ainda como “extremamente positivo” o aumento das
transferências diretas em “mais nove milhões de euros”, a que acresce o
compromisso de a região passar a ter uma parte das receitas dos jogos
sociais nacionais. “Estes aspetos são extremamente positivos para os Açores”, acrescentou. Os
Açores deverão receber no próximo ano 259 milhões de euros, mais nove
milhões do que a verba aprovada para este ano, segundo a proposta de Lei
do Orçamento do Estado entregue na sexta-feira pelo Governo na
Assembleia da República. De acordo com o documento, o Estado vai
atribuir no próximo ano 259.255.450 euros à Região Autónoma dos Açores,
valor que compara com os 250.469.888 euros entregues em 2017. Do
valor total, 185.182.464 são transferidos nos termos do artigo 48.º
(transferências orçamentais) da Lei das Finanças das Regiões Autónomas e
74.072.986 euros nos termos do artigo 49.º (fundo de coesão para as
regiões ultraperiféricas) da mesma lei. A proposta explica que, ao
abrigo dos princípios da estabilidade financeira e da solidariedade
recíproca, no âmbito dos compromissos assumidos com as regiões
autónomas, nas transferências efetuadas estão incluídas todas as verbas
devidas até ao final de 2018, por acertos de transferências decorrentes
da aplicação do disposto nos artigos 48.º e 49.º da Lei das Finanças das
Regionais Autónomas. No próximo ano, à semelhança deste, “as
regiões autónomas não podem acordar contratualmente novos empréstimos,
incluindo todas as formas de dívida que impliquem um aumento do seu
endividamento líquido”. No entanto, há exceções, como “o valor dos
empréstimos destinados exclusivamente ao financiamento da contrapartida
regional de projetos com a comparticipação dos FEEI [Fundos Europeus
Estruturais e de Investimento] ou de fundos de apoio aos investimentos
inscritos no Orçamento da União Europeia”.