Governo dos Açores estabelece quota de goraz para as diferentes ilhas dos Açores
Hoje 15:31
— Lusa/AO Online
No diploma, da responsabilidade do secretário regional do Mar e das Pescas, Mário Pinho, refere-se que a repartição pretende também garantir uma “repartição justa e equitativa”.Jorge Gonçalves, da Federação de Pescas dos Açores, declarou à agência Lusa que esta distribuição está dentro do “valor acordado entre as associações de pesca” e a Secretaria Regional do Mar e das Pescas, bem como com a organização que lidera, apesar da redução de quota de 2025 para 2026 "não ser muito significativa”.O Conselho de Ministros da Agricultura e Pescas da União Europeia (UE), de 12 de dezembro de 2025, aprovou as possibilidades de pesca no Atlântico, da espécie goraz – uma das de maior valor comercial -, para os anos de 2026 e 2027.Foi fixado nas águas da UE e águas Internacionais da subzona 10 do CIEM-Conselho Internacional para o Estudo do Mar/ICES, um total admissível de capturas (TAC) de 382 toneladas e 426 toneladas, respetivamente.A Portugal foi atribuída uma quota de 376 toneladas para o ano de 2026 e 419 toneladas para o ano de 2027, a qual é disponibilizada na totalidade aos Açores, tendo em conta os dados históricos de desembarques das embarcações.De acordo com o despacho publicado, na ilha do Corvo, em 2026, a repartição de quota pelas embarcações não pode exceder os 10.904 quilogramas distribuídos pelos quatro trimestres do ano.Nas Flores, este valor é de 26.320 quilogramas, sendo que no final de cada trimestre, em ambas as ilhas, as possibilidades de pesca não capturadas por alguma das embarcações passam automaticamente para o trimestre seguinte.Nas ilhas do Faial, Pico e São Jorge, cada embarcação pode pescar até 3.500 quilogramas por trimestre.O despacho refere que na ilha Graciosa, o limite de captura é de 47 mil quilogramas, sendo que no final do primeiro semestre de 2026, "as embarcações que capturaram menos de 30% da sua quota semestral individual, o remanescente pode ser disponibilizado às embarcações com quota individual anual inferior a 1.200 quilos e com capturas superiores a 40% da sua quota individual"."Se se verificar que o consumo da quota da ilha Graciosa é inferior a 70% do quantitativo máximo anual previsto, pode a quota de ilha ser liberalizada", refere-se no despacho.Ainda na ilha Graciosa, se, no final do terceiro trimestre de 2026, o consumo da quota "for superior a 70% do quantitativo máximo anual previsto, a quota individual das embarcações que capturaram menos de 50% da sua quota individual, pode ser redistribuída pelas embarcações que tenham capturado mais de 60% da sua quota individual".Na ilha Terceira, nenhuma embarcação local ou costeira pode capturar mais de 1.250 quilogramas ou 2.250 por trimestre.Nas ilhas de São Miguel e Santa Maria, nenhuma embarcação pode capturar mais de 3.500 quilogramas por trimestre.