Governo dos Açores diz que 94% dos trabalhadores da administração estão nos quadros
1 de fev. de 2019, 15:20
— Lusa/AO Online
Sérgio
Ávila referiu que apenas dois por cento dos trabalhadores, citando
dados de dezembro de 2018, respeitam a prestações de serviços e quatro
por cento contratos a termo certo.O
governante foi ouvido, esta sexta-feira, na reunião da Comissão Permanente de
Política Geral Assembleia Legislativa Regional, em Angra do Heroísmo, na
ilha Terceira, sobre o projeto de Decreto Legislativo Regional n.º
25/XI (BE), que adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei n.º 112/2017,
de 29 de dezembro, da responsabilidade do BE/Açores.O
governante destacou que se tem assistido nos Açores a um “processo de
regularização ao longo dos anos”, iniciado com o Plano e Orçamento de
2017, que antecedeu, assim, a iniciativa nacional PREVPAP - Programa de
Regularização Extraordinária de Vínculos Laborais Precários na
Administração Pública.Considerando
que este foi um processo “substancialmente eficaz e transparente”, o
membro do executivo açoriano referiu que, no caso do sector público
empresarial regional, os trabalhadores regem-se pelo Código do Trabalho,
ao abrigo do qual os trabalhadores com três anos de serviço transitam
de forma automática para os quadros.Sérgio
Ávila declarou que foram abertas 773 vagas para a administração pública
regional em 2018, através de concursos públicos, um valor que revela
“quase o dobro” dos procedimentos realizados em 2017.O
vice-presidente admitiu que o executivo irá, no futuro, “criar
periodicamente condições” para fazer face à regularização de eventuais
trabalhadores que venham a surgir na administração regional que estejam a
realizar situações de trabalho permanente.O
responsável adiantou que atualmente na região existe um mapa anual de
autorização de admissões na administração pública regional, elaborado em
função das necessidades que são identificadas e em função dos recursos
humanos existentes.Sérgio
Ávila foi ainda ouvido em sede de comissão parlamentar sobre a proposta
de Decreto Legislativo Regional, da autoria do Governo Regional, que
adapta a Lei Geral do Trabalho em Funções Publica à Administração
Regional da Região Autónoma dos Açores.